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I SÉRIE — NÚMERO 19

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euros, uma medida de grande importância e de inteira justiça para com aqueles que viram as suas vidas

completamente devoradas pelas chamas dos incêndios que ocorreram no nosso País.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de

um artigo 203.º-A — Aditamento à Lei Geral Tributária.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP

apresentou as propostas 497-C, de aditamento de um artigo 173.º-A — Alteração ao Regime de IVA de caixa,

501-C, de aditamento de um artigo 203.º-A — Aditamento à Lei Geral Tributária e 503-C, de aditamento de um

artigo 226.º-A — Revisão legal de contas de micro e pequenas empresas para a eliminação ou redução de

custos administrativos das micro e pequenas empresas.

Combater estes custos em dinheiro e em tempo é decisivo para a competitividade e rendibilidade, a

dinamização da economia e do emprego, com estas empresas que são a grande maioria do tecido empresarial

nacional.

A par do processo em curso de redução do PEC, com vista à sua eliminação através da sua substituição por

coeficientes técnico ou económicos, o PCP entende que existem condições políticas para que, em 2018, sejam

aprovadas medidas concretas para novos avanços neste domínio.

O PCP propõe medidas para melhorar o âmbito e procedimentos no regime de IVA de caixa e assim

responder a um fator de dificuldade de tesouraria a muitas micro, pequenas e médias empresas. Não ignoramos

as dificuldades resultantes para as empresas das situações de atrasos nos pagamentos de clientes,

nomeadamente quando esses atrasos são agravados na proporção do IVA faturado mas não recebido que estas

empresas têm que entregar ao Estado.

O PCP propõe que se possa criar a possibilidade de acertos de contas entre obrigações de impostos a pagar

e direitos de impostos a receber, nomeadamente IVA e IRC, indo ao encontro de antigas aspirações de muitos

micro, pequenos e médios empresários, limitando algumas das dificuldades de tesouraria que não são da sua

responsabilidade.

O PCP propõe que seja atualizado o valor do volume de negócios a partir do qual é exigida a revisão legal

de contas a uma empresa. As condições que obrigam à revisão legal de contas das empresas, nomeadamente

o valor de referência para o volume de negócios, não são atualizadas desde 1998, tornando assim obrigatório

este procedimento em inúmeras pequenas empresas por via da desvalorização monetária da inflação,

agravando os respetivos custos administrativos. É também essa situação que importa resolver.

Soluções concretas para problemas reais das micro, pequenas e médias empresas é o que nos move nesta

matéria, Srs. Deputados, não a defesa dos interesses dos grandes grupos económicos, e queremos aqui

relembrar que a derrama de IRC que faz subir os impostos em 2 pontos percentuais para lucros acima de 35

milhões de euros e que tanto enraivece o PSD e o CDS não abrange nenhuma micro, pequena ou média

empresa, o que afeta as micro, pequenas e médias empresas é o calvário de procedimentos fiscais e

administrativos, são os pagamentos feitos e tarde ou nunca reavidos, é o pagamento especial por conta, que

tem fim à vista por decisão aprovada na Assembleia da República através de uma proposta apresentada pelo

PCP e que obteve os votos contra do PSD.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Passamos agora à proposta aditamento de um de artigo 216.º-B — Criação de uma

contribuição especial turística do Algarve para isentar a A22 de portagens, apresentada pelo BE.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Vasconcelos.

O Sr. JoãoVasconcelos (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, a

introdução de portagens nas antigas SCUT continua a provocar graves prejuízos económicos, sociais e na

mobilidade das populações e empresas afetadas.

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