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25 DE NOVEMBRO DE 2017

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prometeu há mais de um ano e meio as alterações que vem aqui anunciar e que, depois, plagiou na proposta

anunciada na semana passada.

A única coisa que queremos é garantir que, logo no início de 2018, as associações possam ter acesso a

esses benefícios fiscais. Se SS. Ex.as chumbarem as nossas propostas, isso não vai acontecer.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 229.º — Alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Mano.

A Sr.ª Margarida Mano (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, entendeu o

Governo, neste artigo 229.º, incluir alterações ao RJIES (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior)

em dois âmbitos: relativamente à autonomia patrimonial e relativamente à equiparação dos cargos dirigentes ao

estatuto do pessoal dirigente, num vazio que a interpretação do Tribunal de Contas veio tornar evidente.

Falo, no primeiro caso, de uma forma incompleta e não defendendo suficientemente o interesse público e,

no segundo caso, falo de uma forma incorreta e incompleta.

Assim, vem o PSD com esta proposta de alteração, fundamentalmente, de uma forma construtiva, corrigir o

articulado deste artigo.

A questão patrimonial é particularmente cara e é uma preocupação que se prende, fundamentalmente — e

será isso, admitimos, que motivou o Governo —, com a carência de alojamentos nas residências universitárias.

O PSD é sensível a esta preocupação, e isto é claro não só nas iniciativas que propusemos no âmbito do

Orçamento do Estado, mas também naquelas que viabilizámos de outros partidos no sentido de aumentar a

capacidade das residências, isto num Orçamento em que a escolha pública foi a de não haver investimento em

residências públicas universitárias.

Ao propor este artigo, o Governo, de alguma forma, assume que a máquina administrativa que gere e aplica

o regime jurídico do património imobiliário é paralisante, isto é, que há propostas de pedidos de arrendamento

a aguardar dois anos, e também admite que tem de adequar a situação atual às instituições de ensino superior

de direito público, uma vez que as fundações já não têm este problema.

O PSD não pode aceitar a proposta tal como está, porque, por um lado, ela agiliza a alienação mas não

adequa as condições de aquisição e de arrendamento, o que significaria que seria mais fácil vender património

do que fazer um arrendamento para uma residência universitária, e, por outro lado, não acautela o interesse

público, porque não obriga a um reinvestimento de natureza patrimonial idêntica, porque não prevê avaliações

ao património e porque, de igual modo, não prevê mecanismos de transparência e de divulgação absolutamente

necessários aos procedimentos de negociação e de celebração de aquisições e vendas.

A proposta do PSD pretende, assim, assegurar às instituições de ensino superior de direito público uma

resposta em tempo, com um regime de deferimento tácito e defendendo o interesse público e princípios de

transparência.

Propomos também uma realização de despesas com seguros que tenham a ver com a comunidade

educativa.

Relativamente aos cargos dirigentes, propomos a correção do erro — é o artigo 67.º e não o artigo 140.º —,

bem como a consideração de todos os cargos, uma vez que a proposta não considera os cargos do artigo 128.º

do RJIES da ação social.

Muito sinceramente, aquilo que esperamos na parte da tarde é que acima de táticas e de interesses

partidários seja colocado o interesse público e o sentido de responsabilidade na votação deste artigo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 238.º — Alteração à Lei n.º 53/2014, 25 de agosto.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira.

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