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25 DE NOVEMBRO DE 2017

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Por isso, construiremos em conjunto uma medida que, de forma justa, chegue aos consumidores mais

vulneráveis.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à discussão da proposta, do PS, de aditamento de um artigo

162.º-A — Medidas transitórias sobre deduções à coleta a aplicar à declaração de rendimentos de imposto sobre

o rendimento das pessoas singulares relativa ao ano de 2017.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ivan Gonçalves.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, o que, neste momento, está em debate é o artigo 162.º-

A, é isso?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tenho informação de que o Sr. Deputado Ivan Gonçalves está inscrito

para o artigo 162.º-A, mas pode ser um erro nosso.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, é possível identificar o número da proposta?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, só temos a indicação de que se refere ao artigo 162.º-A. Agora, não

temos possibilidade de indicar o número da proposta. Mas o Sr. Deputado Ivan Gonçalves inscreve-se para que

artigo?

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, é para desinscrever o Sr. Deputado Ivan Gonçalves.

O Sr. Presidente: — Muito bem.

Srs. Deputados, passamos, então, às Disposições gerais, Título I, artigo 1.º.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola.

A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr. Presidente, a Lei n.º 27/2016 prevê a criação de uma rede de centros

de recolha oficial e o fim do abate de animais errantes. Esta Lei teve origem numa iniciativa legislativa de

cidadãos e é uma luta e reivindicação de vários cidadãos e cidadãs que tem anos e agora se vê em execução.

Não era sem tempo!

Ora, o levantamento obrigatório inscrito nesta Lei demonstrará bem que em 2016 e 2017 a maior parte dos

animais eram ainda abatidos. Os números a que fomos tendo acesso são claros: esta era — e sem apoios

continuará a ser — a resposta habitual.

A existência neste Orçamento de uma dotação que apoie diretamente os municípios a prosseguir com a

esterilização de animais errantes é imperativa, não chega apenas a verba para a modernização destes centros

de recolha oficial.

Neste sentido o Bloco de Esquerda propõe a inclusão de uma verba de apoio aos municípios para que se

façam 20 000 esterilizações de animais por ano, o que implica um apoio global de 800 000 €. Este era, aliás,

um apoio que já tinha sido assumido pelos senhores secretários de Estado da alimentação e veterinária e do

poder local às associações de proteção animal, tendo posteriormente recuado nesse compromisso.

Pois bem, cabe agora a este Hemiciclo, que votou por unanimidade esta Lei, repor essa atribuição neste

Orçamento do Estado.

Aplausos do BE.

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