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28 DE NOVEMBRO DE 2017

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metodologia que está a propor pode ser feita; se, pelo contrário, vamos votar também a eliminação de várias

normas da proposta de lei, então essa votação tem de ser autonomizada.

Nós seremos coerentes e, tendo votado a favor de uma proposta de eliminação há minutos, também teremos

de votar a favor da proposta de eliminação apresentada pelo PS.

Por isso, a pergunta que faço à Mesa é se, porventura, não teremos de fazer três votações.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, julgo que se complicou aquilo que estava simplificado. Estamos

a discutir o regime simplificado e talvez por isso tenha surgido este problema.

Tínhamos proposto uma metodologia à Mesa, a que, de resto, todos os outros grupos parlamentares tinham

dado a sua anuência, que era a de votar na íntegra a proposta de eliminação apresentada pelo CDS, assim

como, também na íntegra a proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista. Parece-me que a

especificação que o Sr. Presidente fez de cada uma das normas suscitou a dúvida que o Sr. Deputado Duarte

Pacheco colocou.

Ainda assim, julgo que podemos salvar a tarde e regressar à primeira metodologia, com a ideia de votar, no

seu todo, a proposta de substituição apresentada pelo PS e cada grupo parlamentar se pronunciará, como, de

resto, já decorreu das votações feitas na COFMA (Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa).

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, creio que posso reafirmar, portanto, que a primeira

votação que vamos fazer agora é a autonomização pedida pelo PSD em relação à alínea a) do n.º 13 do artigo

31.º do Código do IRS e, depois, votaremos em bloco tudo o mais.

Em todo o caso, Sr. Deputado Duarte Pacheco, tenho a seguinte dúvida: a solicitação do PSD no que se

refere à alínea a) do n.º 13 do artigo 31.º é no sentido de eliminar?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Então é para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, a proposta do Partido Socialista apresenta uma nova

redação para a alínea a) do n.º 13 do artigo 31.º do Código do IRS, constante da proposta de lei. Ora,

relativamente a esta norma, que tem a ver com o mínimo de existência, temos um sentido de voto diferente

daquele que temos em relação à restante proposta do Partido Socialista e daí o pedido de autonomização.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, no âmbito da proposta 381-C2, do PS, que substitui o

n.º 13 do artigo 31.º do Código do IRS, constante do artigo 162.º da proposta de lei, vamos, então, votar,

separadamente, a sua alínea a).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos

contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Passamos agora à votação conjunta da proposta do PS 381-C, que substitui a alínea g) do n.º 1, que substitui

o n.º 13 — à exceção da sua alínea a) —, que substitui o n.º 14, que substitui o n.º 15, que elimina o n.º 16, que

elimina o n.º 17 e que elimina o n.º 18 todos do artigo 31.º do Código do IRS, constantes do artigo 162.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

votos contra do PSD e do CDS-PP.

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