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I SÉRIE — NÚMERO 24

22

Sabemos que a segurança é um valor essencial nas sociedades democráticas e a sua força é diretamente

proporcional ao clima de bem-estar que o Estado, através do Governo, é ou não capaz de proporcionar às

pessoas.

No âmbito da discussão do Relatório Anual de Segurança Interna, tivemos ocasião de registar a descida

continuada da criminalidade geral, da criminalidade violenta e, nessa altura, saudámos as forças de segurança,

designadamente a GNR, os homens e as mulheres que ao seu serviço nos protegem diariamente, garantem a

segurança e tranquilidade públicas e dão o melhor de si em funções que, sabemos, são de particular exigência.

Em relação às iniciativas que estão hoje em discussão, da autoria do PCP e também do PAN, queremos,

acima de tudo, tecer algumas considerações.

Quanto ao exercício do direito de associação pelos profissionais da GNR, urge sublinhar a importância

política e histórica da Lei n.º 39/2004, que estabeleceu os princípios e bases gerais do direito de associação

profissional da GNR e a sua regulamentação, operada pelo Decreto-Lei n.º 233/2008.

Pretendem os proponentes, como aqui já foi dito, alterar a redação de algumas disposições e estabelecer o

direito de representação das associações socioprofissionais do pessoal da GNR junto das unidades e

subunidades, consagrando a figura do delegado associativo, eliminar disposições que entendem ser limitativas

da autonomia das associações socioprofissionais e que criam laços de dependência funcional entre estas e o

respetivo comando, e garantir a disponibilidade necessária para que dirigentes das associações possam exercer

as suas funções associativas.

Sublinhe-se que, no exercício normal da sua atividade e por sua iniciativa, como tem ocorrido, e dentro dos

próprios estatutos, nada obsta atualmente a que as associações criem representantes desconcentrados pelas

várias unidades da GNR e que podem beneficiar do regime de dispensa em vigor.

Também nada temos a opor em relação ao direito a afixar documentos, uma vez quejá é uma prática

corrente.

Queremos, acima de tudo, sublinhar que o associativismo exercido por militares deve seguir regras próprias

que sejam compatíveis com a natureza militar das estruturas hierárquicas onde se encontrem inseridos, devendo

existir alguma prudência na utilização dos conceitos do regime de faltas justificadas — sem limite temporal — e

adequada utilização de critérios de representatividade proporcional, devendo ser respeitada a hierarquização

existente no meio militar, situações que a iniciativa em causa não acautela, na nossa opinião, com o devido

equilíbrio.

No que respeita à alteração do Estatuto da GNR relativamente ao horário de referência semanal, note-se

que foi o atual Governo, com a aprovação da Portaria n.º 222/2016, de 22 de julho, que, pela primeira vez,

procedeu à regulamentação do horário de referência semanal que, apesar de previsto no artigo 26.º do Estatuto

dos Militares da GNR, nunca tinha sido implementado.

Nesta regulamentação, procurou corresponder-se a uma justa reivindicação já há muito defendida pelos

militares, mas que tivemos de harmonizar com o regime da condição militar e conciliar critérios de eficácia

funcional, com o equilíbrio entre o dever de disponibilidade, desempenho eficaz das obrigações profissionais,

conciliação com a vida familiar e os princípios fundamentais relativos à atividade laboral internacionalmente

reconhecida e aceite.

Também em despacho ministerial de 2016 foram definidas regras de descanso e princípios orientadores para

a aplicação desse mesmo horário.

Dado que estamos numa fase embrionária de implementação deste regime, parece-nos ainda prematuro

avançar para uma solução como a que decorre dos projetos de lei do PCP e do PAN.

Por último, com a aprovação do novo estatuto militar da GNR, pretendeu-se, no que respeita às férias,

assegurar a convergência do período anual de férias dos militares da GNR com o regime geral, passando este

a ter a duração de 22 dias úteis, uma regra que também coincide com o regime estabelecido para os militares

das Forças Armadas e para o pessoal das funções policiais da PSP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr.ª Deputada, pois já excedeu largamente o

tempo de que dispunha.

A Sr.ª Susana Amador (PS): — Termino de seguida, Sr. Presidente.

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