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I SÉRIE — NÚMERO 24

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O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Emília

Cerqueira.

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de lei que o PSD

apresentou e que hoje é debatido juntamente com diversas iniciativas dos restantes grupos parlamentares, com

a exceção do Grupo Parlamentar do PS, que optou por não trazer qualquer iniciativa e por ficar fora deste

debate, visa proceder à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto.

Este projeto de lei visa introduzir uma melhoria na legislação sobre a qualidade do ar interior já existente e

consiste na introdução da obrigatoriedade de apresentação anual de um plano de monitorização da qualidade

do ar interior relativamente aos edifícios ou frações de comércio e serviços cuja área já seja de alguma

relevância.

Esta obrigatoriedade abrangerá também os edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e que

tenham área útil de pavimento ocupada por uma entidade pública e frequentemente visitada pelo público desde

que tenham uma área superior a 250 m2.

Com este projeto de lei pretende-se dar maior efetividade ao cumprimento dos planos de fiscalização já

previstos na legislação atualmente em vigor, sendo a preocupação com a poluição do ar interior um imperativo

que a todos nos deve mover e relativamente ao qual o PSD sempre esteve na linha da frente.

Sr.as e Srs. Deputados, com o Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, foi dado um enormíssimo passo

em frente no que se refere à fiscalização da qualidade do ar interior dos edifícios, sendo de destacar a primazia

que se deu, por um lado, atentas as condições climatéricas do nosso país, à ventilação natural, numa ótica de

otimização de recursos e de eficiência energética, e, por outro lado, apostando no controlo das fontes de poluição

e na adoção de medidas preventivas, tanto ao nível da conceção dos edifícios, como do seu funcionamento, por

forma a reduzir os riscos para a saúde pública.

Sim, Sr.as e Srs. Deputados, a legislação atualmente em vigor trouxe um muito maior rigor no controlo da

qualidade do ar. Deixem-me recordar-lhes, por exemplo, no que se refere aos índices admissíveis nas amostras

da tão falada bactéria legionella, como consta da tabela referida na Portaria n.º 353-A/2013, de 4 de Dezembro,

passou a não ser tolerada qualquer presença na amostragem a analisar, o que não sucedia anteriormente.

Sr.as e Srs. Deputados, perante o surgimento de diversos casos de legionella que têm ocorrido no nosso País

e que têm causado dezenas de vítimas, algumas, infelizmente, tendo mesmo falecido, não devemos culpar a

legislação, que, sem dúvida, é boa. Devemos, sim, perguntar-nos porque é que o Estado não cumpriu a sua

obrigação de proceder à efetiva fiscalização de instalações que estão sob a sua alçada direta.

No entanto, perante a falha do Estado na vigilância da saúde e segurança dos seus concidadãos, o PSD

decidiu apresentar este projeto de lei por forma a garantir que a saúde pública de todos esteja garantida e na

expectativa que, a ser aprovado este diploma que agora propomos, não voltemos a ouvir falar de pessoas

infetadas e de mortos por legionella pela simples razão que o Estado lhes falhou, como, aliás, já nos vem

habituando nos últimos tempos.

Sr.as e Srs. Deputados, o nosso projeto pretende que a saúde dos nossos concidadãos seja uma preocupação

diária e não, como muitos pretendem, uma preocupação que apenas se mostra de anos a anos, aquando da

realização das auditorias pré-programadas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, para intervir em nome de Os Verdes

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes apresentam hoje

à Assembleia da República um projeto de lei que visa garantir a verificação regular da qualidade do ar dos

edifícios com sistema de climatização, incluindo a verificação da existência de colónias de legionella.

Em 2014, o País assistiu com enorme preocupação a um surto de doença dos legionários, provocada por

bactérias do género legionella, ocorrido no concelho de Vila Franca de Xira, tendo-se constituído como uma

situação de grande gravidade ao nível da saúde pública, infetando mais de 375 cidadãos, dos quais 12 vieram

a falecer. A Organização Mundial de Saúde classificou o referido surto como uma «grande emergência de saúde

pública» em Portugal e descreveu a epidemia como «incomum e inesperada».