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9 DE DEZEMBRO DE 2017

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Em 2017, o País voltou a assistir a um novo surto de legionella, desta vez em Lisboa, no Hospital S. Francisco

Xavier, resultando 56 pessoas infetadas e já 6 mortes decorrentes do caso.

Estas situações puseram a nu a existência de insuficiências e de debilidades para prevenir estes surtos. Bem

sabemos que a bactéria «anda por aí», porém, e justamente por existir essa consciência, Os Verdes consideram

que devem ser asseguradas todas as medidas que possam prevenir estes surtos, designadamente através da

verificação dos sistemas de climatização, com vista a detetar a presença de poluentes de vária ordem, incluindo

bacteriológicos.

A verdade — já agora, Sr.ª Deputada do PSD — é que a legislação já foi mais rigorosa no que diz respeito a

esta verificação de sistemas, designadamente quando previa auditorias regulares à qualidade do ar interior e,

em concreto, a pesquisa de presença de colónias de legionella. Esta exigência constava do Decreto-Lei n.º

79/2006, de 4 de abril, tendo sido eliminada com o Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto.

Retomar a obrigatoriedade destas auditorias não é garantia de que não existirá mais nenhum surto de

legionella, mas constitui, sinceramente, uma medida preventiva que pode ajudar a evitar novos surtos.

Por isso, Os Verdes consideram importante retomar o texto legal relativo à verificação da presença de

colónias de legionella em edifícios com sistema de climatização, e é justamente esse o objetivo do presente

projeto de lei que apresentamos.

Aproveitamos ainda para clarificar parâmetros essenciais que importa avaliar na verificação de sistemas de

climatização, designadamente os valores de caudal de ar novo por espaço em função da ocupação, das

características do edifício e dos seus sistemas de climatização e também os valores de concentração de

poluentes do ar no interior dos edifícios.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes arrastaram, ainda, um outro projeto de lei que construímos

quando reunimos e percebemos as preocupações concretas levantadas pela Associação de Vítimas de

Legionella de Vila Franca de Xira.

A verdade é que muitas pessoas ficaram com problemas sérios, decorrentes do surto de que foram vítimas

e, desde então, têm necessidade de cuidados médicos acrescidos, cujo custo recai na sua totalidade sobre as

pessoas em concreto.

Estas pessoas, para além de terem sido vítimas de surto, ficaram ainda com custos acrescidos na sua vida

relativamente à necessidade de cuidados médicos acrescidos, que não lhes são compensados de maneira

nenhuma.

Nesse sentido, Os Verdes consideram que o Estado lhes deve, no mínimo — e é isso que esta Associação

pede —, isenção de taxas moderadoras relativamente aos cuidados médicos de que necessitam, decorrentes

do surto de que foram vítimas.

Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, pedimos também a atenção dos demais grupos parlamentares para a

aprovação deste projeto de resolução de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — É a vez do Grupo Parlamentar do CDS-PP. Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Isabel Galriça Neto.

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje a temática

da infeção pela legionella, num debate que envolve a segurança da nossa comunidade e cruza claramente o

âmbito da saúde pública e do ambiente. Fazemo-lo na sequência de um facto triste e lamentável que temos bem

presente, um recente surto de legionella num hospital público de Lisboa, em que foram infetadas 56 pessoas e

morreram 6 dos nossos concidadãos.

O CDS lamenta, uma vez mais, esta ocorrência trágica e dolorosa e continuamos à espera do imprescindível

esclarecimento e apuramento das responsabilidades, que não podem tardar. No nosso País, a justiça tem de

ser mais célere, a culpa não pode morrer solteira e o Governo não pode acumular sucessivos pedidos de

desculpas quando falha e não assegura as funções mais básicas do Estado.

O enquadramento normativo e legislativo atual sobre esta matéria é diverso, e como confirmámos em recente

audição do Sr. Ministro da Saúde e da Diretora Geral de Saúde, em sede da Comissão de Saúde, este é um

enquadramento que está de acordo com as diretivas europeias sobre a matéria, um enquadramento que, se

devidamente aplicado e cumprido, permite a segurança dos equipamentos e dos nossos concidadãos. No

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