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15 DE DEZEMBRO DE 2017

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A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:

O Governo apresenta uma proposta de lei sobre alterações à legislação do direito marítimo e dos trabalhadores

marítimos.

Antes de mais, importa salientar o seguinte: esta proposta visa a transposição de uma diretiva que, por sua

vez, altera outras diretivas.

Em primeiro lugar, o Grupo Parlamentar do PSD salienta que, naturalmente, acompanha esta proposta de

lei desde logo pela importância que tem harmonizar a legislação dos diversos Estados-membros e, por outro

lado, porque consideramos que, apesar de o setor marítimo ser um setor com determinadas especificidades,

não nos parece que faça qualquer sentido — e na Diretiva é isso mesmo que vem referido — que estes

trabalhadores não tenham os mesmos direitos, atualmente já consagrados no direito português, de outros

trabalhadores, designadamente no que se refere à questão da transmissão do estabelecimento.

Portanto, entendemos que, de facto, é fundamental que se assegurem estes direitos aos trabalhadores

marítimos e, por isso, acompanhamos esta iniciativa.

Queremos, no entanto, chamar a atenção dos Srs. Deputados — e também já aqui foi referido — que,

atualmente, decorre um processo legislativo sobre as regras de transmissão do estabelecimento e, portanto,

uma vez que esta proposta de lei faz uma remissão para o Código do Trabalho no respeitante a essa matéria,

o PSD considera que, naturalmente, será possível fazer alguns melhoramentos a este diploma em sede de

especialidade, colhendo alguns contributos de entidades que não podem ficar de fora, já que é uma matéria

relevante.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluída a apreciação desta proposta de lei, vamos passar ao ponto

seguinte da ordem do dia, que consta da discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 105/XIII (3.ª) —

Autoriza o Governo a criar o sistema nacional de embarcações e marítimos.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, que aproveito

para cumprimentar.

A Sr.ª Ministra do Mar (Ana Paula Vitorino): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que

colocamos à consideração desta Câmara visa autorizar o Governo a criar o Sistema Nacional de Embarcações

e Marítimos — SNEM, que consiste num único sistema nacional de dados, que agrega toda a informação relativa

a navios, a embarcações, marítimos, bem como outra informação relacionada com atividades marítimas.

O SNEM, apesar de centralizar já os dados pessoais existentes noutras bases de dados, é uma base de

dados com uma extensão diferente, com consequências ao nível da segurança e da proteção de dados pessoais,

integra matéria relativa a direitos, liberdades e garantias e, desta forma, está abrangida pela reserva relativa da

competência legislativa da Assembleia da República.

O SNEM tem como pressuposto o acesso transversal de todas as entidades com competências materiais no

âmbito desta matéria, de procedimentos na área das atividades marítimas, o que permitirá maior celeridade,

segurança e clareza nas relações com a Administração, ao mesmo tempo que imprime maior clareza e facilidade

do ponto de vista do particular no acesso aos serviços públicos na área do mar.

A criação do SNEM é uma opção de futuro que aposta na desmaterialização dos procedimentos através da

instituição de um único balcão eletrónico, o balcão eletrónico do mar, como ponto de acesso, evitando-se, assim,

deslocações aos serviços, numa lógica de simplificação, com os respetivos benefícios sociais, ambientais e

económicos. É, ainda assim, garantida a prestação de apoio local quando necessário, através de entidades

próximas do cidadão, assegurando-se a colocação de terminais de acesso e atendimento personalizado através

dos órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional, nomeadamente das capitanias e das administrações

portuárias.

A operacionalização do SNEM permitirá uma maior cooperação, bem como um trabalho conjunto e sinérgico

dos vários organismos da Administração Pública, particularmente entre a DGRM (Direção-Geral de Recursos

Naturais, Segurança e Serviços Marítimos), os órgãos locais e centrais da Autoridade Marítima Nacional e o

Instituto do Registo e Notariado. É para concretizar este sistema que solicitamos a vossa autorização.

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