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I SÉRIE — NÚMERO 28

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Em 1974, foi decretada uma amnistia pelos crimes políticos destes militares antifascistas, bem como para

outros servidores do Estado, e foi estabelecida a sua reintegração nas funções que exerciam. Esta possibilidade,

aberta em 1974 pelo reconhecimento do papel que estas pessoas tiveram na luta contra o fascismo, foi reaberta

mais duas vezes, em 1978 e em 1982.

Apesar disto, há hoje cidadãos, militares e ex-militares, que, por diversos motivos, não puderam reclamar o

seu direito atempadamente e o que o Bloco vem propor com este projeto de lei é que estes militares e ex-

militares possam, mais uma vez e uma última vez, reclamar o reconhecimento pelo seu serviço prestado ao

País.

Não estamos a falar de questões financeiras, estamos a falar de questões de dignidade, de um

reconhecimento pelo papel que estes militares tiveram na luta contra o fascismo e de o Estado poder reconhecer,

anos depois, esse contributo e garantir-lhes todos os seus direitos.

Sinteticamente, é este o projeto de lei que o Bloco de Esquerda traz à Assembleia da República.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roque.

O Sr. PedroRoque (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de lei apresentado pelo Bloco

de Esquerda tem como objetivo a reabertura da possibilidade, uma vez mais, de reintegração de militares e ex-

militares, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74.

Pretende-se que, nos casos em que no passado tenha havido indeferimento do requerimento, haja a

possibilidade de apresentação de um novo requerimento.

Refira-se que esta é mais uma daquelas propostas, legislatura após legislatura, parlamentarmente

recauchutada, que aqui é representada como se de uma novidade se tratasse.

Porém, a verdade dos factos, numa visão histórica, tem sobre este mesmo tema o seguinte registo: logo em

1974, este Decreto-Lei procurou amnistiar crimes políticos, infrações disciplinares do mesmo tipo e procedeu à

reintegração de civis, de servidores do Estado e militares que tivessem sido demitidos ou reformados

compulsivamente; depois, em 1978, o Decreto-Lei n.º 349/78, possibilitou novo prazo de 90 dias para os mesmos

efeitos; em 1982, o Decreto-lei n.º 281/82 reabre este processo por mais 90 dias para quem, apesar dos dois

anteriores decretos-leis, não tivesse ainda a sua situação resolvida; por último, em 1999, a Lei n.º 43/99 aprovou

ainda medidas extraordinárias tendentes à mesma revisão e à mesma reintegração de militares e ex-militares.

De referir que este último processo apenas terminou em 2008 e teve uma comissão de apreciação que verificou

perto de 30 processos, com um encargo superior a 1,5 milhões de euros.

Existiram assim três reaberturas do mesmo processo, desde 1974, através de diferentes legislações.

Ao longo desses anos, conforme demonstrado, foram sendo criadas diferentes oportunidades para a

reintegração dos interessados, designadamente através da reabertura de períodos extraordinários com os

consequentes encargos orçamentais, mas sempre numa perspetiva de sanar definitivamente o problema.

Para além disso, a produção dos efeitos no plano financeiro a que se refere o projeto de lei do Bloco de

Esquerda são dificilmente quantificáveis e acresce que se do ponto de vista teórico há uma indeterminação do

universo de beneficiários a quem será aplicável, na prática, julga-se, sem andarmos, por certo, muito longe da

verdade, que se destina a resolver — e pasme-se! — um único caso, embora podendo abrir caminho a uma

multiplicidade de processos que visem aproveitar a oportunidade criada sem que existam reais motivos para tal.

Em jeito de conclusão, gostaria de dizer que não encontramos nem oportunidade nem justificação razoável

para este diploma e para se criar um novo processo semelhante aos que ocorreram anteriormente.

Na nossa perspetiva, já houve um período bastante dilatado de tempo para esse efeito e, no que nos diz

respeito, este é um processo encerrado.

Aplausos do PSD.

Entretanto assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Coelho.

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