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20 DE DEZEMBRO DE 2017

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O Sr. Miguel Coelho (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O projeto de lei em debate procura, mais uma

vez, responder à situação dos militares que durante o anterior regime se opuseram à ditadura.

A oposição ao regime ditatorial, de cariz fascista, que perdurou durante quase meio século em Portugal

assumiu diversas formas de luta, não sendo despiciente a componente militar assumida desde os primórdios da

implantação de regime por diversas gerações de oficiais, sargentos e praças que, ao longo da ditadura, foram

encontrando formas de manifestar a sua oposição.

Durante os 48 anos desse regime sucederam-se dezenas de conspirações e movimentações militares, como,

por exemplo, o assalto, em 1961, ao Paquete Santa Maria, liderado pelo Comandante Henrique Galvão, o

assalto ao Quartel de Beja, em 1962, e, já muito próximo do 25 de Abril de 1974, a Revolta das Caldas, em

março. A própria Revolução de Abril foi inicialmente, um movimento militar bem-sucedido.

Se considerarmos que o Movimento das Forças Armadas que preparou o golpe que derrubou o regime

fascista surgiu a partir do interior das Forças Armadas, certamente mobilizado por razões inerentes a

descontentamentos de natureza corporativa mas igualmente inspirado por uma geração de oficiais oriundos das

universidades que, na sua maioria, já estavam em contacto com as diversas correntes políticas então atuantes

na clandestinidade, correntes essas que, apesar da sua pluralidade de objetivos, coincidiam na necessidade de

se pôr fim à guerra colonial, é natural que se assuma que a liberdade alcançada se ficou também a dever a uma

intensa ação política que durante a ditadura se foi desenvolvendo no interior das Forças Armadas.

Por outro lado, importa também salientar que não deve o poder político promover qualquer tipo de

discriminação entre aqueles militares que entenderam que o melhor modo de servirem o País e a Pátria foi o de

se alistarem nas Forças Armadas e enfrentar a guerra colonial e entre aqueles que, porventura porque mais

politizados, chegaram à conclusão de que o melhor serviço que podiam prestar à Pátria era o de denunciarem

essa mesma guerra.

Se em relação aos primeiros o Estado procurou promover, e bem, a reparação possível, aprovando legislação

corretora de algumas das injustiças que, entretanto, poderão ter surgido com a consolidação do regime

democrático, a verdade é que já em relação aos segundos essa reparação não terá sido, ainda, eficazmente

concretizada.

De facto, não obstante se ter aprovado legislação que abriu por três períodos distintos a possibilidade de os

militares oposicionistas ao anterior regime que tenham sido prejudicados ou mesmo punidos poderem solicitar

a sua reintegração nos quadros, mesmo que em situação de reformados, aposentados ou passados à reserva,

parecem subsistir, ainda, algumas e fundadas dúvidas de que nem todos os militares que se encontram nesta

situação terão requerido essa reparação que, no nosso entender, lhes devemos.

Porém, também não se deve ignorar que esta legislação, quando aprovada, terá impactos ao nível da

despesa do Estado, pelo que esta problemática deve ser encarada com sentido de responsabilidade, sem

contudo esquecer o essencial, isto é, que é justo que se possa, mais uma vez, reparar uma dívida que o Estado

democrático e todo o País ainda têm para com aqueles que tiveram a lucidez e a coragem física de se opor ao

regime ditatorial de cariz fascista.

Assim, a nossa opinião é favorável ao projeto de lei, promovendo-se, de seguida, a respetiva regulamentação

para que ela possa ser aplicado.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que esta iniciativa se justifica

pelo simples facto de poderem existir cidadãos nas condições referidas na iniciativa, e entendemos que qualquer

militar que, por ação em função da sua atividade de contestação à ditadura fascista que existiu em Portugal

durante 48 anos, tenha sido prejudicado na sua carreira deve ter a sua situação reparada.

Sabemos que houve medidas legislativas nesse sentido, que foram utilizadas, e bem, por militares, mas, por

razões diversas, designadamente relacionadas com a sua ausência do território nacional, houve cidadãos

militares que não tiveram a possibilidade de o fazer e que, por isso, não viram as suas carreiras devidamente

repostas.

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