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I SÉRIE — NÚMERO 28

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facto, uma iniciativa nova, já foi apresentada, como disse, em 2013, e já nessa altura dissemos o que agora

repetimos: esta nova comissão é desnecessária porque é redundante. As funções previstas para esta nova

comissão já estão atribuídas à Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco e, na nossa

opinião, esta nova comissão iria criar mais entropias, iria desmultiplicar as entidades que tratam do mesmo

assunto e, provavelmente, o que iria acontecer era atrapalhar mais do que ajudar.

Portanto, esta diluição de funções não ajuda em nada, muito pelo contrário, têm contornos muito negativos

porque, no fim de contas, toda a gente tem competência para tudo e ninguém trata de nada. Assim, entendemos

que não faz sentido atribuir a uma nova comissão funções que já tem a Comissão Nacional de Proteção das

Crianças e Jovens em Risco e, por isso mesmo, seria redundante.

O mesmo se aplica, ipsis verbis, ao comité que o Bloco de Esquerda pretende apresentar, que será também

desnecessário precisamente por isso, por aquilo que já disse em relação à iniciativa do PCP.

A acrescer a tudo isto, entendemos que criar mais uma estrutura no seio de um Estado que já é pesado e

que já tem estruturas a mais, em muitos casos, com competências na mesma área, é para nós um grande

disparate, que, na verdade, não leva a que os direitos das crianças sejam olhados como devem e como têm de

ser olhados.

O projeto de resolução do PSD faz, para nós, todo o sentido, tendo em conta que esta é já uma atribuição

constitucional e uma competência do Provedor de Justiça. O que o PSD propõe — atribuir-lhe especificamente

esta competência — faz realmente a diferença para se poder, finalmente, monitorizar a aplicação da Convenção

sobre os Direitos da Criança que, de facto, nos últimos anos, não tem sido tratada como deve.

Por isso, damos o nosso acordo ao projeto de resolução do PSD e propomos — o que nos parece ser também

a intenção do PSD — que, no relatório anual da Provedoria de Justiça, seja incluído um capítulo autónomo sobre

o acompanhamento dos direitos da criança e que, de quatro em quatro anos, seja feita a avaliação mais cabal

que lhe compete.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente, dizendo apenas que os outros projetos

não merecem, de facto, a nossa concordância, só por isso, só porque são redundantes e absolutamente

desnecessários.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Gostaria só de recordar

que há uma iniciativa que foi aprovada nesta Casa, com a abstenção do PSD e do CDS, sobre a criação do

observatório da criança. Esta iniciativa foi aprovada, por unanimidade, na Assembleia Legislativa da Região

Autónoma da Madeira e, como eu disse, foi aprovada nesta Casa com a abstenção do PSD e do CDS.

Lembro que a proposta que o PCP aqui traz reforça exatamente a necessidade de se olhar, efetivamente,

para o cumprimento dos direitos da criança. A criação desta comissão dá corpo a uma responsabilidade do

Estado nesta matéria, e não achamos, Sr.ª Deputada, que seja um disparate a responsabilidade do Estado nesta

matéria.

O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente, dizendo que há necessidade de se fazer um

trabalho continuado e permanente sobre a realidade social das crianças e dos jovens. A proposta do PCP

responde a esta necessidade. É preciso que os direitos das crianças saiam do papel e que sejam efetivados na

vida de todos os dias.

Aplausos do PCP.

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