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5 DE JANEIRO DE 2018

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Há outras questões que o PAN inclui no seu projeto de lei que também nos merecem grandes reservas e

que nos levam mesmo a pensar sobre o que será esta terminologia tão evasiva sobre a criação de «espaços

adequados» para os animais — diz-se que os animais «devem ser mantidos em espaços adequados». A forma

como o PAN desenvolve esta matéria no projeto de lei leva-nos mesmo a questionar, por exemplo, se um sem-

abrigo terá ou não direito a ter a companhia de um animal, de ser acompanhado, de ter um animal de companhia.

Ou se há determinadas características nos apartamentos que levam a que não existam condições para se ter

um animal de companhia. Ou vamos deixar de ter animais de companhia em apartamentos e vamos apostar, de

facto, nos grupos de animais comunitários? Ou seja, este projeto deixa tantas dúvidas, tantas questões em

aberto que, na nossa perspetiva, não tem «muitas pernas para andar».

Já relativamente ao projeto de resolução do PAN, parece-nos muito interessante a questão de recomendar

a criação de um grupo de trabalho constituído por profissionais no sentido da prevenção e do tratamento dos

casos de síndrome de Noé, aquela matéria que todos conhecemos como a «acumulação de animais».

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — São estes os comentários que Os Verdes têm a fazer relativamente

aos três projetos que agora estão em discussão, à boleia da petição que foi apresentada.

Aplausos de Os Verdes e de Deputados do PCP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, terminamos, assim, a apreciação da petição

n.º 290/XIII (2.ª), dos projetos de resolução n.os 1217 e 1219/XIII (3.ª) e do projeto de lei n.º 724/XIII (3.ª) e,

consequentemente, a nossa ordem de trabalhos de hoje.

Antes de dar por encerrada a sessão, recordo às Sr.as e aos Srs. Deputados que a próxima sessão plenária

terá lugar amanhã, com início às 10 horas, e que da ordem do dia constam cinco pontos.

Em primeiro lugar, serão discutidos, na generalidade, os projetos de lei n.os 694/XIII (3.ª) — Alteração ao

Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (PSD) e 721/XIII (3.ª) — Altera o Regime Jurídico dos Inquéritos

Parlamentares (altera a Lei n.º 5/93, de 1 de março) (BE).

Em segundo lugar, procederemos à discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 653/XIII (3.ª) — Altera

o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local (segunda alteração ao Decreto-Lei

n.º 128/2014, de 29 de agosto, e sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março) (BE) e 535/XIII (2.ª)

— Altera o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto (regime jurídico de exploração dos estabelecimentos de

alojamento local), clarificando que qualquer oposição do condomínio à exploração de estabelecimentos de

alojamento local deve constar do título constitutivo da propriedade horizontal, do regulamento de condomínio

nesse título eventualmente contido ou em regulamento de condomínio ou deliberação da assembleia de

condóminos, aprovados sem oposição e desde que devidamente registados (CDS-PP) juntamente com o projeto

de resolução n.º 902/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proteja os prestadores ocasionais de serviços de

alojamento local de eventuais agravamentos no regime jurídico do alojamento local (CDS-PP), com, na

generalidade, os projetos de lei n.os 574/XIII (2.ª) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de

agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, que estabelece o regime jurídico da exploração

dos estabelecimentos de alojamento local (PCP), 524/XIII (2.ª) — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei

n.º 128/2014, de 29 de agosto, clarificando o regime de autorização de exploração de estabelecimentos de

alojamento local (PS) e 723/XIII (3.ª) — Determina que por cada três imóveis em regime de arrendamento local

o proprietário deve assegurar que o quarto imóvel seja destinado a arrendamento de longa duração (PAN) e

com o projeto de resolução n.º 1218/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova a realização de estudo

sobre a capacidade de carga turística em determinadas cidades e que fomente a atividade turística em zonas

com menor densidade populacional (PAN).

O terceiro ponto consta do debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os 711/XIII (3.ª) — Alteração

à Lei de Acompanhamento dos Assuntos Europeus (CDS-PP), 717/XIII (3.ª) — Segunda alteração à Lei n.º

43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, relativa ao

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção

da União Europeia (PSD) e 722/XIII (3.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, reforçando os meios de

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