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I SÉRIE — NÚMERO 32

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O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. MiguelTiago (PCP): — Os projetos de lei do PSD, do CDS e do BE, apesar das diferenças, não

alteram a natureza da política em torno da Cooperação Estruturada Permanente, apenas atribuem ao

Parlamento — e não vemos nenhum problema nisso — mais capacidade de acompanhar este processo e o

processo de construção das políticas em torno da Cooperação Estruturada Permanente mas sem questionar a

sua construção.

Podemos dizer que da parte do PSD e do CDS há mais uma intenção de branqueamento e uma tentativa de

caracterizar esta política como um processo potencialmente democrático do que propriamente um interesse

genuíno em conhecer as suas várias dimensões.

Mas não nos enganemos, Srs. Deputados, porque, independentemente do escrutínio que esta Assembleia

possa fazer, tendo em conta que a maior parte dos Deputados está comprometida com o rumo de vassalagem

à União Europeia e de abandono da soberania nacional, não há como tornar democrática a constituição de um

exército europeu nem há como tornar democrática a construção europeia quando ela é feita neste contexto.

Aliás, estes projetos acabam por ser, como muitos outros, mais uma camada de maquilhagem para fazer

parecer democrático aquilo que por natureza é antidemocrático.

Destruir a soberania nacional é intrinsecamente destruir a democracia, independentemente do número de

debates parlamentares que se realizem em torno desse tema.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino

Canas.

O Sr. VitalinoCanas (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Embora incidindo sobre a mesma

matéria, os três projetos de lei em discussão têm um sentido diametralmente diverso, e é só sobre eles que vou

intervir e não sobre outras temáticas que não estão hoje em causa.

O projeto de lei n.º 722/XIII (3.ª), do BE, visa introduzir uma alteração sistémica do regime de

acompanhamento pela Assembleia da República dos assuntos europeus.

Em contrapartida, os projetos de lei n.os 711/XIII (3.ª), do CDS, e 717/XIII (3.ª), do PSD, visam introduzir

alterações casuísticas que não modificam o sentido geral do regime do acompanhamento parlamentar dos

assuntos europeus.

O Partido Socialista tem reparos a fazer em relação ao processo legislativo — e isto porque é um processo

apressado, sem reflexão, sem ponderação e incomoda-nos que assim seja no que diz respeito a matérias com

importância institucional, como estas têm, e de relação entre a Assembleia República e o Governo — e à

substância de todos estes projetos de lei.

O projeto de lei do Bloco de Esquerda, mesmo depois de alterado, visa introduzir um mecanismo de

aprovação pela Assembleia da República das posições a debater pelo Governo nas instituições europeias.

Ora, o modelo constitucional português atual é claro: há dois tipos de matérias a que correspondem

competências distintas da Assembleia da República.

Em relação às matérias em que não houve transferência de soberania — um conceito que é muitas vezes

utilizado —, nenhuma questão se suscita quanto às competências deliberativas da Assembleia da República.

Diversamente, as matérias em que houve transferência de soberania para a União Europeia, nos termos do

n.º 6 do artigo 7.º da Constituição, são objeto de competências das instituições europeias, designadamente do

legislador europeu, que, em alguns casos, integra o Governo português.

Sobre essas matérias, quando debatidas nas instituições europeias, a Assembleia tem poder de pronúncia

quando se trata daquelas que, se tivessem permanecido na esfera estrita da ordem jurídica nacional, seriam de

competência reservada da Assembleia, ou, mais latamente, tem poderes de acompanhamento e apreciação.

Em nenhum local — repito, em nenhum local — a Constituição atribui ou consente que à Assembleia da

República sejam atribuídos por lei poderes de aprovação de posições do Governo em assuntos europeus.

Quanto aos projetos de lei do CDS e do PSD, não podemos deixar de observar que visam simplesmente

introduzir alterações casuísticas ao sabor de debates políticos recentes e sem qualquer visão sistémica ou de

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