O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JANEIRO DE 2018

19

conjunto. A esses projetos, aliás, escapam a maior parte das matérias que verdadeiramente impusessem ou

justificassem alteração legislativa.

Mesmo no contexto das alterações casuísticas que propõem, esses projetos não estão isentos de reparos.

Por exemplo, não se compreende por que razão o PSD propõe, numa situação de manifesta setorialidade, que

seja o Primeiro-Ministro a participar no debate em Plenário em nome do Governo e não os ministros

setorialmente responsáveis. O projeto de lei do CDS não apresenta esse problema e, por isso, merece alguma

diferenciação.

Por esses motivos, o Partido Socialista entendeu que não é ainda altura de fazer um projeto de lei próprio

sobre a temática e considera que um adequado processo legislativo sobre o acompanhamento dos assuntos

europeus pela Assembleia da República não se compadece com decisões apressadas, sem visão sistemática

nem tempo de ponderação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, vamos passar ao próximo ponto da ordem do

dia, de que consta a discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 637/XIII (3.ª) — Altera o regime de serviços

mínimos bancários, tornando-o mais adequado às necessidades dos clientes bancários (PCP).

Para apresentar a iniciativa do seu partido, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. PauloSá (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP traz hoje a debate um projeto de lei

que visa alterar o regime de serviços mínimos bancários, tornando-o mais adequado às necessidades dos

clientes bancários.

Ao longo dos anos, os bancos, abusando da sua posição dominante, têm vindo a impor aos seus clientes

preços cada vez mais elevados para as comissões bancárias. Em alguns bancos, o peso das comissões do

produto bancário ultrapassa já os 40%.

Esta é uma situação inaceitável que penaliza fortemente os clientes bancários, sejam eles particulares ou

empresas, e que se traduz no pagamento forçado de uma renda às instituições bancárias.

Lamentavelmente, as administrações da Caixa Geral de Depósitos, seguindo as orientações de sucessivos

governos ou perante a passividade destes, em vez de afirmarem uma estratégia de diferenciação da banca

pública, adotam critérios de gestão em linha com a banca privada. Exemplo disso é o aumento das comissões

de manutenção das contas à ordem, que, há uns meses, a Caixa Geral de Depósitos decidiu impor aos seus

clientes.

O banco público, em vez de dar um exemplo nesta matéria, desagravando comissões bancárias, junta-se ao

esbulho praticado pelos bancos privados.

O Sr. MiguelTiago (PCP): — Exatamente!

O Sr. PauloSá (PCP): — Perante os abusos praticados pelos bancos no que à cobrança de comissões diz

respeito, torna-se necessária uma intervenção legislativa que garanta o acesso dos cidadãos aos serviços

bancários básicos e que, simultaneamente, os proteja da cobrança abusiva das chamadas comissões de

manutenção. É exatamente esse o objetivo do projeto de lei apresentado pelo PCP, objetivo que é alcançado

por via de alterações ao regime de serviços mínimos bancários.

Este regime, criado no ano 2000, teve uma fraquíssima adesão, resultante das limitações associadas às

contas de depósito à ordem disponibilizadas no âmbito deste regime. De facto, volvidos 18 anos desde a criação

do regime, há apenas 40 000 contas de serviços mínimos bancários, uma gota de água num oceano de dezenas

de milhões de contas à ordem existentes no nosso País. Urge corrigir esta situação.

O PCP propõe duas alterações ao regime de serviços mínimos bancários, visando eliminar algumas dessas

limitações: em primeiro lugar, abrimos a possibilidade de um cidadão poder ser, simultaneamente, titular de uma

conta de serviços mínimos bancários e titular de outras contas à ordem não abrangidas por este regime, na

mesma ou noutras instituições bancárias; em segundo lugar, garantimos que os cartões de débito,

disponibilizados no âmbito do regime de serviços mínimos bancários, passem a ter as mesmas funcionalidades

Páginas Relacionadas
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 32 24 Vamos, então, iniciar as votações, começando p
Pág.Página 24
Página 0025:
6 DE JANEIRO DE 2018 25 O Sr. Presidente — Srs. Deputados, vamos votar o voto que a
Pág.Página 25