6 DE JANEIRO DE 2018
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minorias, essa situação se tem verificado e tem sido uma prática, infelizmente, muito frequente, mas nem por
isso, evidentemente, o efeito suspensivo permitiu, de alguma maneira, que qualquer grupo parlamentar se
servisse desse pretexto para parar os trabalhos de uma comissão parlamentar de inquérito.
Por isso, estamos disponíveis para, em sede de especialidade, trabalhar nesta matéria, no sentido de reforçar
a autonomia e a eficiência das comissões parlamentares de inquérito, não estamos disponíveis, como fica claro,
para servir qualquer intenção de apropriação das comissões parlamentares de inquérito para propósitos de
maiorias ou de minorias, porque não nos parece que este seja o melhor sentido do nosso trabalho.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António
Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD apresenta este projeto de lei animado
com bons propósitos — aliás, faz uma profusa citação de iniciativas do PCP sobre esta matéria, com o que,
naturalmente, nos congratulamos e também por saber que temos no PSD leitores atentos às nossas iniciativas
legislativas —, embora as soluções que, depois, aqui, propõe e as razões que invoca não sejam propriamente
condizentes com o mérito dos propósitos desta iniciativa.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não é verdade!
O Sr. António Filipe (PCP): — Ora, quando me refiro ao mérito dos propósitos da iniciativa, refiro-me à
proteção e, de certo modo, à blindagem dos direitos potestativos de Deputados de partidos não representados
no Governo que, nos termos constitucionais e legais, têm a possibilidade de impor, potestativamente, dentro de
certos limites, a constituição de comissões parlamentares de inquérito. E nós estimamos muito esses direitos;
aliás, no passado, lutámos muito por eles e entendemos que a última revisão da lei dos inquéritos parlamentares
sobre esta matéria teve os seus méritos.
Aquilo que é invocado pelo Sr. Deputado Marques Guedes, agora, neste debate, do nosso ponto de vista,
não é razoável. Ou seja, o que aconteceu, relativamente aos inquéritos que citou, foi que o PSD quis
instrumentalizar a figura do inquérito parlamentar com outros propósitos, daí que as razões de queixa existentes
não se reportam, do nosso ponto de vista, a esta Legislatura. É evidente que, para nós, aquilo que vier no sentido
de dignificar e de blindar os direitos potestativos tem, de facto, a nossa compreensão, daí pensarmos que este
processo legislativo pode ser uma oportunidade para haver uma reflexão sobre alguns aspetos do
funcionamento dos inquéritos parlamentares que podem ter uma tradução legislativa no sentido da dignificação
deste instituto.
Há determinados pontos que, de facto, merecem uma reflexão atenta, o que não significa que as propostas
que o PSD aqui apresentou sejam as melhores nesse sentido. Há aqui propostas que, do nosso ponto de vista,
de facto, não fazem sentido, como, por exemplo, questionar o Conselho Superior da Magistratura (CSM) sobre
a existência de processos-crime numa matéria que tenha, também, de ser objeto de inquérito, quando o
Conselho Superior da Magistratura não tem interferência em processos concretos. Portanto, do nosso ponto de
vista, isso não faz muito sentido, assim como também não faz sentido que, depois do inquérito parlamentar ter
sido instaurado e de estar em funcionamento, venham os proponentes alterar o objeto. Ou seja, propusemos
um determinado objeto, mas, depois, como aquele não nos serve, vamos mudando de objeto pelo caminho —
isto não é um fundamento sério.
Há, também, alguns aspetos semânticos com que o PSD procura fazer adequar a lei ao seu discurso político,
como alterar a regra da consideração de que os partidos da oposição são os partidos não representados no
governo, para entrar numa diffuse de conceitos de maiorias e de minorias. E isto também não faz sentido, pois
só procura dar lógica a um discurso inconsistente que o PSD tem mantido ao longo desta Legislatura.
Sintetizando, Sr. Presidente, para concluir, nós achamos que se pode aproveitar esta oportunidade para, na
especialidade, haver uma reflexão interessante e, esperamos, produtiva sobre uma revisitação da lei dos
inquéritos parlamentares, o que não significa necessariamente uma adesão da nossa parte às propostas que
são aqui concretamente apresentadas pelo PSD sobre esta matéria.