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I SÉRIE — NÚMERO 32

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dos demais cartões de crédito, permitindo, em particular, a sua utilização no estrangeiro e em pagamentos de

baixo valor para os quais não é necessária a introdução de PIN.

Estas propostas do PCP garantem aos clientes bancários o acesso a um conjunto adequado de serviços

bancários, protegendo-os, ao mesmo tempo, da cobrança abusiva, por parte das instituições financeiras, das

chamadas comissões de manutenção.

Estas são, pois, propostas que dão resposta às necessidades dos clientes bancários e são propostas justas

e necessárias que urge implementar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para intervir no debate, tem agora a palavra, em nome do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Sr. Deputado Paulino Ascenção.

O Sr. Paulino Ascenção (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar o PCP pela

apresentação desta iniciativa muito pertinente.

Segundo os dados do Banco de Portugal, existiam, no primeiro semestre de 2017, aproximadamente 39 000

contas com serviços mínimos bancários.

Este é um serviço que tem registado uma evolução lenta e que continua ridiculamente baixo olhando à

realidade do País, ou seja, se considerarmos que existem cerca de 730 000 trabalhadores e trabalhadoras que

não auferem mais que o salário mínimo nacional, que são mais de 820 000 as famílias que beneficiam da tarifa

social de energia, ou que existiam 2,6 milhões de portugueses em risco de pobreza em 2016, isto é, com menos

de 5442 € de rendimento anual.

Estas pessoas não são indesejáveis pelos bancos como seus clientes, pois não lhes oferecem a rentabilidade

que almejam. O sistema financeiro surge, pois, como grande agente de exclusão social. Há uma grande

resistência da banca em disponibilizar este tipo de conta à população e, por isso, há necessidade de, por força

da lei, alterarmos este cenário e tornarmos acessíveis à generalidade da população os serviços bancários, como

serviço público e bem essencial que são.

Com este propósito o Bloco de Esquerda apresentou recentemente o projeto de resolução n.º 1080/XIII (3.ª),

que preconiza a automatização da identificação dos potenciais beneficiários do regime e a sua disponibilização

automática pelas instituições financeiras.

O recurso limitado a esta figura dos serviços mínimos bancários explica-se não só pela resistência da banca

mas também pelas condições de acesso muito restritivas que estão previstas na lei, e, por isso, faz todo o

sentido flexibilizar estas regras.

O facto de alguém ser cotitular de outra conta bancária não deve ser inibidor, porque é típico dos portugueses

terem as suas contas tituladas por alguém de confiança, por uma questão de segurança.

O aumento das comissões bancárias tem sido a mina para os bancos para compensar o esmagamento das

margens financeiras, a descida das taxas de juros e para limparem dos seus balanços os ativos tóxicos, que

eles próprios criaram, guiados pela sua infinita ganância.

Os custos de manutenção subiram 40%, de 2007 a 2015, segundo a DECO, o que é um absurdo, sem

correspondência com o valor oferecido aos clientes. O peso do conjunto das comissões no produto bancário já

chega aos 40% e nem o banco público escapa a este movimento concertado de subida das comissões

bancárias, obrigado que está a obedecer à cartilha da gestão privada pelo acordo com a Europa para a sua

recapitalização. É uma situação escandalosa o facto de os contribuintes que acudiram à recapitalização da CGD

serem, agora, esmifrados pelo próprio em comissões.

Os bancos cobram comissões porque sim, porque têm grande poder de mercado e usam esse poder em

benefício próprio e porque convém a todos subir o valor das comissões. Não há, portanto, concorrência e a

realidade desmente o mito de que a banca, uma vez privatizada e com maior concorrência, iria oferecer melhores

condições aos seus clientes.

Os bancos sobem as comissões porque não são travados nesse propósito e o Bloco de Esquerda não foge

às suas responsabilidades e diz «presente» na defesa dos interesses da população e do acesso a um serviço

essencial que é uma conta bancária.

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