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19 DE JANEIRO DE 2018

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Temos total abertura para, na especialidade, ouvir todos os interessados — a Ordem dos Advogados, a

Câmara dos Solicitadores, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor — e procurar as melhores

soluções.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António

Filipe, do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP) — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na verdade, nós não entendemos as razões

da apresentação desta iniciativa legislativa por parte do PS, porque, como — e, no nosso entender, com razão

— já afirmaram quer a Ordem dos Advogados, quer a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, não

estamos perante uma lacuna do nosso ordenamento jurídico. O que existe é, efetivamente, uma atividade que

é ilícita, que é de procuradoria ilícita — e como tal qualificada até por diversas sentenças judiciais —, que

funciona à margem da lei e é geralmente conhecida por ou «cobrador do fraque» ou «empresas de cobranças

difíceis». Portanto, são atividades à margem da lei, ilícitas, e a solução para este problema não passa por torná-

las lícitas, com prejuízo dos atos próprios dos advogados e solicitadores e com prejuízo dos mecanismos

jurídicos existentes para a cobrança de dívidas quer ao nível judicial, quer extrajudicial.

Aliás, as tomadas de posição das respetivas ordens são inequívocas relativamente ao repúdio frontal para

com esta iniciativa. Já aqui foi citada pela Sr.ª Deputada Andreia Neves a posição da Ordem dos Advogados.

Importa salientar também a da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, que refere, textualmente: «A

atividade de cobrança extrajudicial de créditos encontra-se regulada em Portugal, tratando-se de atos próprios

de advogados e solicitadores, pelo que não estamos perante uma separação de águas entre o que é e não é

lícito; estamos, sim, a tornar lícita uma atividade inquestionavelmente ilícita, sem que haja uma única evidência

das vantagens decorrentes da adoção deste modelo».

Já agora, importa referir que toda a gente saudou o facto de as várias entidades representativas dos agentes

judiciários se terem reunido em Troia para chegar a acordo sobre um conjunto de matérias relevantes

relativamente ao sistema de justiça.

Ora bem, precisamente, a proposta 41, saída dessa reunião que envolveu a Ordem dos Advogados, a Ordem

dos Solicitadores e Agentes de Execução, a Ação Sindical dos Juízes Portugueses, o Sindicato dos Magistrados

do Magistério Público e o Sindicato dos Magistrados Judiciais, é de, e passo a citar, «Rejeição de qualquer

modelo legal de cobranças extrajudiciais fora do quadro dos agentes do sistema de justiça. Trata-se de enfatizar

a rejeição de quaisquer mecanismos de ‘cobranças difíceis’ e da possibilidade de legalização de formas de

interpelação a pagamento, formais ou informais, que não realizadas a coberto de mandato pelos agentes do

sistema de justiça. O facto de existirem múltiplos comportamentos desviantes no mercado deve impor aumento

de regulação e fiscalização, não promovendo a desproteção dos cidadãos nesta matéria.».

Srs. Deputados, creio que há, de facto, um grande consenso relativamente à inoportunidade desta iniciativa.

O que o Partido Socialista aqui vem dizer é que quer proibir o cobrador do fraque, mas o que quer fazer não é

proibir o cobrador do fraque, é, quando muito, proibir o fraque do cobrador! Ou seja, podem continuar a fazer

procuradoria ilícita, desde que, em vez do fraque, usem fato e gravata, desde que tenham uma tabuleta virada

para a rua e, em vez de ameaçarem agressivamente, o façam com delicadeza.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Tal qual!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP) — Portanto, nós não podemos apoiar esta iniciativa legislativa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — É uma ameaça delicodoce!

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