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I SÉRIE — NÚMERO 37

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Ainda sobre este ponto da ordem do dia, tem a palavra o Sr.

Deputado Pedro Delgado Alves, do Partido Socialista.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito obrigado pelos vários

contributos.

Quero apenas deixar duas ou três notas muito breves sobre a matéria.

Em primeiro lugar, esta é uma realidade na qual o Grupo Parlamentar do Partido Socialista trabalha desde a

XII Legislatura e tem tido oportunidade de reunir quer com a Ordem dos Advogados, quer com a então Câmara

dos Solicitadores, quer com a DECO, quer com a associação representativa do setor que, com posições

divergentes, efetivamente, sublinharam que existe uma lacuna ou, se não uma lacuna, pelo menos, uma dúvida

interpretativa. Isto é, quando as empresas não se dedicam à negociação de créditos, há decisões

jurisprudenciais e há uma tomada de posição do Instituto de Registos e Notariado, que dá nota de que é uma

atividade lícita e, portanto, pode ser inscrita e desenvolver a atividade licitamente.

Assim sendo, manifestamente, temos uma atividade de um setor económico relevante que não tem regulação

e cujo resultado imediato é a desproteção dos consumidores. Efetivamente, o que é sublinhado recentemente

nas tomadas de posição não reflete a lei em vigor, mas as tomadas de posição dos órgãos da Ordem ou as

propostas, muito válidas, do Pacto da Justiça, mas que não estão em vigor. E por não estarem em vigor, o que

é que fazemos para proteger os consumidores até ao momento em que, efetiva e eventualmente, sejam

reguladas?

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Por outro lado, continuamos a ter nos braços um problema, que é o de saber como é que se realizam

cobranças mesmo quando são do próprio titular, isto é, quando a carteira de créditos é adquirida e em relação

à qual, de facto, não existe qualquer forma de travar ou inibir essa possibilidade de atuação.

Reiteramos o que dissemos: temos toda a disponibilidade para construir uma solução que proteja os

consumidores. Este é o desiderato principal desta iniciativa e penso que, se todos os grupos parlamentares nele

estiverem interessados, conseguiremos uma solução melhor para o conjunto da ordem jurídica.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, vamos passar ao terceiro ponto da ordem do

dia, que consta da discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 302/XIII (2.ª) — Fim de cláusulas abusivas

de mobilidade geográfica e funcional (BE).

Para apresentar esta iniciativa legislativa, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro, do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate de hoje é sobre uma

forma particular de violência e imposição, que é a que se faz requerendo a uma pessoa em situação de

subordinação que renuncie antecipadamente aos direitos que a lei lhe confere. Fazemo-lo a partir da discussão

de duas dimensões fundamentais em qualquer relação de trabalho: as que estabelecem o que é que eu vou

fazer e o lugar onde vou trabalhar.

Um contrato que dissesse que vou fazer qualquer coisa em qualquer lugar não seria verdadeiramente um

contrato, mas uma situação de ditadura contratual, em que uma parte mais fraca, vulnerabilizada por não ter

alternativa, estaria sujeita às condições impostas pela parte mais poderosa, por mais despóticas que fossem.

Ora, a lei portuguesa tem um longo historial de regulação destas matérias que procura fazer um balanço de

interesses entre os direitos de quem trabalha e o exercício do poder de direção da entidade empregadora, no

que diz respeito às funções e ao lugar da prestação do trabalho.

A lei estabelece princípios: as funções do trabalhador devem estar definidas e o local de trabalho também. E

estabelece exceções, o que é também razoável. O que é que refere a lei? A lei diz que, além da norma, as

funções constam do contrato, à exceção em que o empregador pode unilateralmente solicitar ao trabalhador

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