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I SÉRIE — NÚMERO 38

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O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Termino mesmo, Sr. Presidente, dizendo que há pouquíssimos dias aprovámos

uma resolução precisamente sobre esta matéria. O que precisamos de ter em conta é o que temos de fazer para

garantir que estas resoluções sejam cumpridas, porque, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de boas

recomendações está o Governo cheio, o que importa é mesmo o que faz com elas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, está concluído o debate das petições n.os 224,

298 e 341/XIII (2.ª) e dos projetos de resolução n.os 1228, 1229, 1230 e 1235/XIII (3.ª).

Passamos ao ponto seguinte da nossa ordem do dia, que é relativo ao 1.º Orçamento Suplementar da

Assembleia da República para 2018.

Para uma intervenção, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da Assembleia, tem a

palavra o Sr. Deputado Pedro Pinto.

O Sr. Pedro Pinto (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este Orçamento Suplementar da Assembleia

da República diz fundamentalmente respeito às subvenções a pagar às listas de cidadãos e aos partidos

políticos que concorreram às últimas eleições autárquicas.

Como sabem, o Orçamento de 2017 previa um pagamento em 2018 a todos os concorrentes a essas eleições

no valor de 60 milhões de euros. Por decisão deste Parlamento, decidiu-se reduzir o valor dos apoios a dar nas

últimas eleições autárquicas em 21 milhões de euros.

Portanto, quero referir que passou de 60 milhões de euros o valor que era pago habitualmente em termos

das subvenções para as eleições autárquicas para 38 milhões de euros, com uma redução de cerca de 21

milhões de euros.

Como sabem, o Orçamento da Assembleia da República é elaborado antes do Orçamento do Estado e,

portanto, a Assembleia da República tem como obrigação apresentar um Orçamento, tendo em conta a lei

vigente. Pela lei vigente ainda tinha os 60 milhões, mas, com esta redução que foi aprovada por nós, passou

para 38 milhões esse pagamento. Como se processa esse pagamento? Esse pagamento processa-se da

seguinte forma: 50% nos primeiros dois meses a seguir à eleição, e, por isso, foram pagos 50% desse valor —

desses 38 milhões foram pagos pouco mais de 19 milhões de euros —, e transita para este ano, para 2018, o

pagamento de mais 18 milhões. É deste pagamento, que vem de trás, que faz parte esta alteração orçamental,

que é apresentada ao Parlamento como Orçamento Suplementar.

Quero, também, dizer que esta decisão foi aprovada no Conselho de Administração com os votos favoráveis

do PSD, do PS, do Bloco de Esquerda, do PCP, de Os Verdes, ou seja, por todos os partidos que fazem parte

do Conselho de Administração.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, concluído este ponto da ordem do dia, passo a enunciar

os diplomas que constam dos pontos seguintes, aos quais não foram atribuídos tempos. São eles: o projeto de

resolução n.º 1241/XIII (3.ª) — Aprova parecer sobre a proposta de decisão do Conselho, adotando as provisões

que alteram o ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal (Comissão de

Assuntos Europeus), trata-se, portanto, de matéria apreciada no âmbito desta Comissão; os projetos de lei n.os

734/XIII (3.ª) — Aprova o regime da atividade profissional de mediação na representação na representação de

interesses (PS) e 735/XIII (3.ª) — Aprova o regime de registo de entidades privadas que realizam representação

de interesses (PS) e projeto de resolução n.º 1239/XIII (3.ª) — Aprova o código de conduta dos Deputados à

Assembleia da República (PS). À semelhança do que aconteceu com iniciativas pretéritas neste domínio, creio

que no momento da votação será apresentado, pelos proponentes, um requerimento de baixa, sem votação, à

Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, que trata destas

matérias, e assim se procederá no tempo oportuno; as propostas de resolução n.os 59/XIII (3.ª) — Aprova o

Protocolo Adicional ao Tratado entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio da

Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob a Soberania ou Jurisdição da República de Cabo Verde,

assinado em Lisboa, a 17 de dezembro de 2014, e 60/XIII (3.ª) — Aprova o Acordo de Sede entre a República

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