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20 DE JANEIRO DE 2018

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Mais, nos trabalhos preparatórios do programa Portugal 2020, não faltaram membros do Governo virem a

público afirmar que não era necessário construir mais estradas, que já tínhamos estradas a mais e que as

prioridades deveriam ser outras.

Fica bem claro as responsabilidades de CDS pela não construção do IC6, do IC7 e do IC37, que consta do

Plano Rodoviário Nacional em vigor.

Denunciamos a operação de branqueamento que CDS procura fazer para apagar as suas responsabilidades

na não construção destas importantes vias rodoviárias.

O PCP defende, tal como no passado, a necessidade de construção do IC6, do IC7 e do IC37. As populações

podem contar com o PCP na exigência da construção destas vias rodoviárias.

A Deputada do PCP, Paula Santos.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação, sobre a proposta de lei n.º 98/XIII (3.ª):

O Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente o texto final da proposta de lei n.º 98/XIII (3.ª), que

incorpora as alterações feitas pelos Grupos Parlamentares do PSD, do PS e do BE à proposta inicialmente

apresentada pelo Governo.

Contudo, o Grupo Parlamentar do PCP entende que a proposta do Governo, incluindo as alterações

introduzidas em sede da especialidade pelos Grupos Parlamentares do PSD, do PS e do BE, fica aquém do

necessário, não resolvendo de forma satisfatória o problema da legalização das edificações dos núcleos

populacionais das ilhas-barreira da Ria Formosa.

Em primeiro lugar, a proposta de lei, do Governo, apresentada à Assembleia da República no dia 6 de outubro

de 2017, previa a atribuição de licenças de utilização privativa do domínio público hídrico por um prazo que,

incluindo a licença inicial e as respetivas renovações, não podia exceder um total de 30 anos. Contudo, o

Governo havia prometido à população do núcleo da Culatra a emissão de licenças por 30 anos, renováveis. Ou

seja, o Governo não cumpriu a promessa feita aos culatrenses.

No processo de discussão na especialidade, os Grupos Parlamentares do PSD, do PS e do BE alteraram a

norma relativa ao prazo de emissão das licenças, determinando que as licenças são emitidas por 30 anos,

podendo ser renovados no final deste período [alínea a) do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007,

de 31 de maio]. Mas também acrescentaram uma norma transitória [n.º 7 do artigo 3.º do texto final relativo à

proposta de lei n.º 98/XIII (3.ª)], que estabelece que o titular da licença deve comprovar, de 10 em 10 anos, que

cumpre os critérios para a manutenção da licença. Ou seja, da conjugação destas duas normas resulta que as

licenças são atribuídas, na prática, por 10 anos, renováveis. Assim, as alterações dos Grupos Parlamentares do

PSD, do PS e do BE dão com uma mão e retiram com a outra!

Na especialidade, o PCP votou favoravelmente a norma que determina que as licenças são emitidas por 30

anos, renováveis, e votou contra a norma (foi, aliás, o único partido a fazê-lo) que exige a comprovação das

licenças de 10 em 10 anos.

Em segundo lugar, o preâmbulo da proposta de lei n.º 98/XIII (3.ª) torna claro que é intenção do Governo

atribuir licenças de utilização privativa do domínio público hídrico apenas às habitações do núcleo da Culatra,

deixando de fora todos os restantes núcleos das ilhas-barreira da Ria Formosa, incluindo os núcleos dos

Hangares e do Farol, também eles localizados na ilha da Culatra.

A este propósito relembra-se que, no dia 27 de outubro de 2016, a Assembleia da República aprovou (com

os votos a favor do PCP, do PS, do BE, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS) uma proposta

do PCP que recomendava ao Governo que reconhecesse o valor social, económico e cultural dos núcleos

populacionais das ilhas-barreira da Ria Formosa, traduzisse esse reconhecimento nos diversos instrumentos de

planeamento e ordenamento do território e procedesse à requalificação de todos os núcleos. Ao apenas atribuir

licenças às habitações do núcleo da Culatra, o Governo desrespeita uma Resolução da Assembleia da

República.

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