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I SÉRIE — NÚMERO 38

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Em terceiro lugar, o texto final da proposta de lei n.º 98/XIII (3.ª), que inclui as propostas de alteração

apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD, do PS e do BE, contempla a atribuição de licenças de

utilização privativa do domínio público hídrico apenas para situações de primeira habitação ou associadas ao

exercício de atividade profissional ligada à pesca ou a serviços à comunidade.

Entende o PCP que todos os núcleos populacionais das ilhas-barreira da Ria Formosa devem ser

reconhecidos, procedendo-se à emissão de títulos para todas as habitações, independentemente de serem de

primeira habitação ou associadas ao exercício de atividade profissional ligada à pesca ou a serviços à

comunidade.

Em suma, o texto final da proposta de lei n.º 98/XIII (3.ª) permite a atribuição de títulos de ocupação do

domínio público hídrico apenas a uma parte das habitações de um único núcleo populacional e por um período

de tempo limitado, não resolvendo de forma satisfatória o problema da legalização das edificações dos núcleos

populacionais das ilhas-barreira da Ria Formosa.

O PCP reafirma que é necessário encontrar uma solução definitiva para todos os núcleos populacionais das

ilhas-barreira da Ria Formosa. É preciso reconhecer a existência destes núcleos e traduzir esse reconhecimento

na lei. É preciso aprovar projetos de intervenção e requalificação para todos os núcleos. É preciso concretizar

esses projetos, disponibilizando verbas para o efeito. É preciso apoiar as atividades económicas desenvolvidas

na Ria Formosa, designadamente as atividades piscatórias e de marisqueio. É preciso proceder à requalificação

do sistema lagunar da Ria Formosa e à implementação de medidas de proteção da orla costeira. Em suma, é

preciso afirmar o direito a viver e produzir na Ria Formosa!

O Deputado do Grupo Parlamentar do PCP, Paulo Sá.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PSD Amadeu Soares Albergaria e Duarte

Filipe Marques, do PS Diogo Leão, Sofia Araújo, Hortense Martins e Pedro Coimbra, do BE Pedro Filipe Soares

e do CDS-PP Hélder Amaral e Pedro Mota Soares não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º

do Regimento da Assembleia da República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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