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I SÉRIE — NÚMERO 39

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Paulino Ascenção (BE): — A concluir, Sr. Presidente, direi que há uma regra que consideramos

fundamental e que tem de ser respeitada: se há um atraso na libertação da ferramenta informática, tem de ser

atualizado o prazo para o cumprimento da obrigação correspondente, respeitando sempre um intervalo mínimo

de tempo obrigatório entre esses dois momentos para que os contabilistas possam organizar o seu trabalho.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, também para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Margarida

Balseiro Lopes, do PSD.

A Sr.ª Margarida Balseiro Lopes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo, naturalmente, por

saudar a iniciativa dos peticionários que hoje aqui debatemos, que é, de resto, um tema muito importante para

os contribuintes e para os contabilistas.

Com efeito, através da petição n.º 315/XIII (2.ª), os mais de 4000 peticionários vêm solicitar a prorrogação

do prazo de entrega da declaração modelo 22 do IRC. E fazem-no fundamentalmente porque são por demais

evidentes os atrasos na sua disponibilização atempada no Portal das Finanças. É, de resto, um problema que

acontece não apenas com esta declaração, mas também com outras obrigações declarativas, como é o caso

da IES.

Defendem, e bem, os peticionários que tal facto tem ocorrido de forma recorrente ao longo de vários anos,

prejudicando desta forma a atividade dos contabilistas, condicionando o cumprimento legal das referidas

obrigações declarativas dos contribuintes.

O resultado tem sido prejudicial para quem apenas quer ajudar e contribuir para o cumprimento rigoroso das

obrigações declarativas. O trabalho é realizado sob pressão, num curto espaço de tempo, propiciando a

ocorrência de erros e até de situações de incumprimento.

Pretendem, por isso, e bem, os peticionários que exista um prazo limite para a Autoridade Tributária

disponibilizar os formulários das declarações fiscais, dando assim mais tempo para o cumprimento das

obrigações declarativas, nomeadamente da IES e da declaração modelo 22.

Apesar de o Governo admitir uma diferente conjugação dos prazos das obrigações declarativas relativas a

vários impostos, por terem sido desenhados isoladamente pelo legislador e poderem apresentar incongruências

e, por isso, poderem ser suscetíveis de melhoria, na realidade pouco ou nada foi feito.

E não basta o convite à Ordem para que apresente uma proposta de reorganização do calendário fiscal. Já

passou demasiado tempo sem que nada fosse feito.

Da mesma forma nos parece inconsequente o pedido feito pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

à Autoridade Tributária para identificar os momentos de sobrecarga do sistema, resultantes da sobreposição

dos termos dos prazos de mais do que uma obrigação declarativa. São públicos e evidentes os períodos de

sobrecarga e até de colapso do Portal das Finanças. Remeter para o apuramento daquilo que já se conhece é

apenas um sinal de quem não quer decidir nem fazer.

Por tudo isto, é tempo de o Governo avançar com um novo calendário fiscal que tenha em consideração as

reivindicações dos peticionários, a bem da estabilidade, da previsibilidade e da tranquilidade dos contribuintes.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília

Meireles, do CDS-PP.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Naturalmente, começo por

saudar os peticionários, que vêm alertar para um problema que estamos a discutir agora, infelizmente, quando

a questão já foi ultrapassada, mas, como se trata de uma questão recorrente e que se repetiu várias vezes ao

longo dos anos, continua a ser muito atual, porque é natural que se venha a repetir novamente no futuro. E qual

é o problema? O problema é que, ao longo do ano, os contribuintes e os profissionais contabilistas, que

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