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1 DE FEVEREIRO DE 2018

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que o Bloco de Esquerda propõe à Lei da Nacionalidade e ao Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída

e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional.

É de direitos humanos que se trata, Sr.as e Srs. Deputados: do direito destas crianças a autonomizarem-se

de uma história familiar que as aprisiona e que as priva de direitos básicos iguais aos de todas as crianças; e

do direito destas crianças a reescreverem a sua história. E trata-se do dever do Estado de ser coerente na hora

de proteger o superior interesse destas crianças, através de uma simples autorização de residência. Nada mais

que isso.

O consenso das forças políticas representadas nesta Assembleia relativamente a esta proposta será uma

expressão muito importante da vontade de defender efetivamente os direitos humanos de todos e de todas. A

começar por estas crianças, o elo mais frágil de uma cadeia que as agrilhoa.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Andreia Neto.

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa aqui em discussão, trazida

pelo Bloco de Esquerda, vai no sentido de agilizar a regularização da situação de crianças estrangeiras acolhidas

em instituições do Estado ou em instituições equiparadas, precisamente na sequência de processos de

promoção e de proteção.

O Bloco de Esquerda propõe hoje alterações à Lei da Nacionalidade, à Lei de Proteção de Crianças e Jovens

em Perigo e também ao Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do

Território Nacional, para que, tal como afirmam na sua exposição de motivos, «haja uma efetiva regularização

do estatuto jurídico de crianças com nacionalidade estrangeira».

As propostas de alteração vão precisamente no sentido de emitir autorizações de residência e também no

sentido de conceder a nacionalidade portuguesa a crianças menores, nascidas em Portugal e filhas de

estrangeiros.

Sr.as e Srs. Deputados, sabemos que esta questão não é linear, nem é consensual. É importante termos

presente que estão em causa crianças menores estrangeiras em relação às quais se verificou, no âmbito de um

processo de promoção e proteção (administrativo ou judicial), existir qualquer uma das situações de perigo

previstas na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

É também importante termos presente que a institucionalização da criança foi considerada a medida mais

indicada para afastar esse mesmo perigo, até pela circunstância de se encontrar irregularmente em território

português, mas, mesmo assim, assegurando à criança a sua segurança, a sua saúde, a sua formação, a sua

educação e o seu desenvolvimento.

Sr.as e Srs. Deputados, no quadro legal atualmente em vigor, compete aos representantes legais manifestar,

em nome da criança menor, a sua vontade em requerer para si a emissão de autorização de residência ou a

aquisição da nacionalidade portuguesa.

Ao estarmos perante menores que se encontram acolhidos em instituições estatais ou equiparadas na

sequência de processos de promoção e proteção e que, por motivos de diversa natureza, mantêm a sua situação

documental irregular, parece-nos razoável e justo que estas situações sejam objeto de reflexão, nomeadamente

no que diz respeito à agilização processual, sempre no superior interesse da criança.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Alves

Moreira.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como sabem, tomei a liberdade

de, na 1.ª Comissão, contactar com uma instituição com crianças, como as que aqui tão bem nos ocupam,

crianças e jovens não totalmente desprovidos de proteção no acesso à educação e a cuidados de saúde, por

exemplo.

Mas o que há não chega.

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