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1 DE FEVEREIRO DE 2018

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dos casos concretos, porque é sempre possível termos vários casos concretos, fogem de situações terríveis, ou

que vêm de situações terríveis, ou que estão abandonados, pelas mais variadas razões.

Hoje em dia, à luz da doutrina europeia, à luz dos valores europeus, à luz da consideração dos direitos do

Homem e dos direitos das crianças, não é aceitável que as crianças fiquem numa situação em que não têm

nacionalidade.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Essa é uma preocupação estrutural e fundamental que compreendemos

e entendemos.

Por isso, deixando, obviamente, um apelo para que, em sede de especialidade, esta matéria possa ser

aprofundada e aferida e para que possamos avaliar os mecanismos legais que nos permitam atingir o objetivo,

o que o CDS tem a dizer, neste momento, é que cumprirá e acompanhará a ideia de que nenhuma criança vítima

de uma situação já em si mesma dramática pode ser deixada num estado em que não tem proteção legal nem

nacionalidade. Portanto, desse ponto de vista, acompanharemos a proposta.

Aplausos do CDS-PP e de Deputados do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do PCP, para uma

intervenção.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta iniciativa tem também a nossa anuência.

Estamos a falar de uma questão que transcende um problema de imigração, embora também o seja. Mas,

efetivamente, esta questão está para além disso, ou seja, estamos a falar de crianças que o Estado tem a seu

cargo precisamente para as proteger, para lhes garantir proteção.

A questão que se deve colocar é a de saber se essa proteção do Estado não tem passar, desde logo, pela

concessão de um estatuto legal que as proteja. Ou seja, não há proteção que seja compatível com a situação

de irregularidade e, portanto, o primeiro dever do Estado é o de proceder à regularização dessas crianças

perante a lei.

Evidentemente que se essas crianças estão a cargo do Estado é porque lhes faltou proteção familiar, é

porque dela careciam. Portanto, se essa proteção faltou, o Estado assumiu a sua responsabilidade, e deve

assumi-la a todos os níveis, inclusivamente suprindo a ausência de iniciativa de outros responsáveis, familiares,

pela situação da regularização.

Portanto, deve ser o Estado a cuidar da situação dessas crianças e a não permitir que, um dia, quando

deixarem de ter a sua proteção institucional, caiam numa situação de irregularidade, sujeitas a serem expulsas

do País. De facto, isso não faz o mínimo sentido, não pode ser.

Temos dito, em geral, que a imigração não é um mal, é um bem. O mal está na situação de ilegalidade em

que muitos imigrantes se encontram. Daí que uma tarefa fundamental que o Estado deve assumir seja a de

proceder à regularização das pessoas que estão em Portugal e que, não tendo a nacionalidade portuguesa, ou

não querendo sequer ter a nacionalidade portuguesa, porque são nacionais de outro país e assumem

perfeitamente, com naturalidade, essa nacionalidade, devem ter direitos iguais aos dos cidadãos portugueses,

nos termos constitucionais e legais, em tudo o que não seja funções de soberania que pressuponham a

nacionalidade portuguesa.

Temos dito sempre que, para a inserção dos cidadãos imigrantes na sociedade portuguesa, é fundamental

promover a sua regularização. Mas, numa situação destas, que vai para além disso, por maioria de razão, o

Estado deve prover a regularização das crianças estrangeiras que estejam a seu cargo e tomar as medidas

necessárias para que essa regularização seja facilitada e propiciada. Essa é uma forma óbvia de defesa do

superior interesse da criança.

Portanto, estando prevista a alteração de vários diplomas legais estruturantes, se se entender a necessidade

de proceder a algumas audições, não temos nada contra isso, e, naturalmente, estamos perante uma iniciativa

com a qual só podemos concordar.

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