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1 DE FEVEREIRO DE 2018

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O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cumpre, em primeiro lugar, endereçar

uma saudação aos peticionários e neles, simbolicamente, homenagear os antigos combatentes, não pela

violência ou o temor que porventura tiveram de gerar ou pelas baixas que infligiram ao então inimigo, mas antes

pelos sacrifícios que fizeram, pelo que sofreram e pelos valores que nos legaram, como também pelo seu

exemplo como construtores deste edifício que é de todos nós e que se chama Portugal.

«Bem parece a guerra a quem não vai nela» — dizia-nos Píndaro, citado por Erasmus, e dizem também os

peticionários, e bem!

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a presente petição pede, precisamente, ao Estado português o

reconhecimento cabal dos seus valorosos serviços e sacrifícios e que legisle no sentido de fazer, entre outras

coisas, com que o complemento especial de pensão, entretanto convertido em suplemento especial de pensão,

seja substituído pela antecipação da idade de reforma até ao máximo de cinco anos, tendo em conta o tempo

de serviço militar prestado em condições de especial dificuldade ou perigo.

Ora, não está em causa a justiça de um reconhecimento de que os antigos combatentes são credores e que

todos, sem exceção, na sociedade portuguesa, deverão ter.

A questão, salvo melhor opinião, é que a proposta apresentada pelos peticionários vai ao encontro de outros

benefícios já constantes da Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, e demais legislação, nomeadamente a contagem

de tempo de serviço militar sem pagamento de quotas. Mas já se prevê, no âmbito do Orçamento do Estado em

vigor, o reconhecimento geral e a contagem integral do tempo de serviço militar obrigatório, que vem contemplar

parte significativa do solicitado nesta petição e que deverá ser regulamentado em breve.

Estamos perante uma daquelas situações em que a justiça, o reconhecimento e o mérito de quem peticiona

podem colidir com os efeitos, muitos deles retroativos, ou pôr em causa a segurança jurídica dos sistemas

previdenciais e a sua sustentabilidade financeira, pelo que importa que eventuais iniciativas, que procurem dar

suporte ao requerido na petição, sejam bem estudadas do ponto de vista financeiro, por forma a não

comprometerem os sistemas previdenciais abrangidos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra o Sr. Deputado João Vasconcelos para uma intervenção.

O Sr. João Vasconcelos (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar

do Bloco de Esquerda, saúdo os peticionários aqui presentes, que submeteram uma petição a discussão, no

sentido de se considerar o serviço militar prestado nas ex-colónias, em condições especiais de dificuldade ou

perigo, em tempo de reforma.

Como se sabe, a Lei n.º 9/2002, que foi regulamentada em abril de 2004, consagrou o regime jurídico dos

períodos de prestação de serviço militar dos ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

A regulamentação da chamada «lei do complemento especial de pensão», na altura do Governo de Durão

Barroso e pela mão do Ministro da Defesa, Paulo Portas, mais não foi do que uma espécie de «bodo aos

pobres», neste caso, aos ex-combatentes mobilizados para os teatros de guerra nas antigas colónias, como se

sabe, uma guerra injusta e criminosa, perpetrada pelo regime fascista.

A esmagadora maioria destes ex-militares, que foram arrancados, de forma violenta, às suas famílias e aos

seus parcos empregos na agricultura, na indústria e noutras ocupações, auferindo remunerações muito baixas,

também passaram a receber pensões de miséria. Daí, o Governo da altura lembrar-se da aplicação do tal «bodo

aos pobres».

Cada antigo combatente, já pensionista, passaria a receber um complemento anual, tendo em conta o tempo

de serviço militar prestado em condições de perigo, de 75 €, 100 € ou 150 euros, e muitos outros nada

receberam.

A lei, além de abranger os ex-militares mobilizados para os territórios de Angola, Guiné e Moçambique,

passou a contemplar os ex-militares que foram aprisionados nos territórios de Goa, Damão e Diu, quando as

tropas da União Indiana ocuparam este território, e também os militares que se encontravam em Timor, desde

o 25 de Abril e até ao fim da presença das Forças Armadas portuguesas neste território.

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