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I SÉRIE — NÚMERO 42

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Assembleia da República o Plano de Ação e Execução da Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e

Saudável 2017-2025 (CDS-PP), 1275/XIII (3.ª) — Por melhores condições de acesso da população surda a

emissões televisivas (PCP), 1276/XIII (3.ª) — Propõe medidas para a valorização e promoção da cestaria de

Gonçalo (PCP), 1277/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação do estatuto do cuidador informal até ao final

do primeiro semestre de 2018 (CDS-PP), 1278/XIII (3.ª) — Valorização da cestaria de Gonçalo, distrito e

concelho da Guarda (BE), 1279/XIII (3.ª) — Interdição da comercialização de cosméticos com microplásticos

(BE), 1280/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que valorize a disciplina de educação física no ensino

secundário (BE), que baixa à 8.ª Comissão, 1281/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a constituição de um

grupo de trabalho, tendo em vista a calendarização de medidas tendentes à total acessibilidade dos conteúdos

televisivos para a comunidade surda (BE), 1282/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que implemente as

medidas de viabilização do setor das empresas itinerantes de diversão, previstas na Resolução n.º 80/2013

(BE), 1283/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a contabilização de todo o tempo de serviço prestado pelos

docentes de língua gestual portuguesa para efeitos de integração na carreira docente (BE), 1284/XIII (3.ª) —

Concretização da segunda fase da revisão do regime de reformas antecipadas por flexibilização, eliminando a

dupla penalização para os pensionistas com longas carreiras contributivas (BE), 1285/XIII (3.ª) — Pela

preservação e classificação das zonas húmidas do Algarve (PS), que baixa à 11.ª Comissão, 1286/XIII (3.ª) —

Recomenda ao Governo que promova estudos sobre as alternativas à utilização de louça descartável de plástico,

realize campanhas de sensibilização para a redução do seu uso e defina uma estratégia para a redução gradual

da sua utilização (PSD), 1287/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção de

acessibilidade televisiva para a população surda portuguesa (PAN) e, por fim, 1288/XIII (3.ª) — Deslocação do

Presidente da República à Grécia (Presidente da AR).

Refiro, ainda, a retirada, pelo BE, do seu projeto de lei n.º 731/XIII (3.ª) — Repõe o valor do trabalho

suplementar e o descanso compensatório, aprofundando a recuperação de rendimentos e contribuindo para a

criação de emprego, procedendo à 13.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12

de fevereiro.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Secretária Emília Santos, pelo trabalho e pelo grande esforço

inerente ao mesmo.

Sr.as e Srs. Deputados, vamos entrar na ordem do dia, que tem como primeiro ponto a discussão, na

generalidade, dos projetos de lei n.os 523/XIII (2.ª) — Criação de registo nacional único e código de atividade

económica (CAE) específico para a atividade económica itinerante de diversão denominado «atividade itinerante

de diversão» (PSD) e 753/XIII (3.ª) — Cria códigos de atividade económica para as atividades económicas

itinerantes de diversão (PS) juntamente com o projeto de resolução n.º 1282/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo

que implemente as medidas de viabilização do setor das empresas itinerantes de diversão, previstas na

Resolução n.º 80/2013 (BE).

Para iniciar o debate e apresentar o projeto de lei do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado António Costa Silva.

O Sr. António Costa Silva (PSD): — Sr. Presidente, antes de mais, começo por cumprimentar o Sr.

Presidente e as Sr.as e os Srs. Deputados.

Sr.as e Srs. Deputados: Esta é uma luta antiga, uma luta dos empresários do setor das diversões itinerantes,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — O PSD também já fala na luta!

O Sr. António Costa Silva (PSD): — … a quem aqui cumprimento pela forte participação e a grande

resiliência que têm tido ao longo do tempo para resolver matérias concretas da sua área.

É a luta pela criação de um registo nacional único, reconhecendo a sua especificidade e o seu carácter

cultural; é a luta por um CAE específico, por uma classificação de atividade económica para o setor; é a luta

pela definição de critérios mais uniformes por parte das entidades licenciadoras; é a luta por regras de faturação

e transporte mais adequadas àquilo que é a dimensão e concreta atividade destas empresas, incluindo soluções

técnicas mais adequadas no sistema de cobrança de portagens, por exemplo; é a luta pela reavaliação das

taxas de IVA (imposto de valor acrescentado) que são aplicadas aos bilhetes que dão acesso aos divertimentos.

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