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I SÉRIE — NÚMERO 42

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As questões fiscais e tributárias atinentes às especificidades do setor da diversão itinerante foram já previstas

no Orçamento do Estado para 2018 com a atribuição e a aplicação ao setor do regime de IVA mais favorável

que é um regime forfetário, preconizando-se regulamentação com medidas que terão de tratar positivamente os

seus sujeitos porquanto se adequa e justifica.

Com este nosso projeto de lei, damos mais um passo e passarão a existir os adequados códigos de atividade,

através de três novas subclasses que possam integrar a realidade das atividades económicas itinerantes.

Percebemos que neste setor há ainda trabalho a fazer pelos diferentes poderes do Estado e vários

organismos. Bastará para tanto olhar às variadas matérias constantes dos oito pontos da Resolução da

Assembleia da República para o setor, aprovada em 2013, pelo que o desafio que se coloca a todos é o de

prosseguirmos esse trabalho, desde logo aqui, em sede parlamentar.

O Partido Socialista, credibilizado pelas medidas já tomadas, reafirma o seu compromisso de diálogo, de

empenho e de determinação em apoiar o setor das atividades económicas itinerantes de diversão e tomar as

medidas possíveis e adequadas para o seu desenvolvimento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr.

Deputado Paulino Ascenção.

O Sr. Paulino Ascenção (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os

representantes, famílias e empresários deste setor de atividade presentes nas galerias.

Estas empresas de diversão itinerante viram a sua atividade fortemente castigada por Governos anteriores,

obedecendo à cartilha da austeridade, com medidas como a do aumento do IVA (imposto sobre o valor

acrescentado) de 6% para 22%, em 2011, ou a cobrança de portagens nas antigas SCUT, o que onera

significativamente a sua atividade, pois têm de se descolar frequentemente de uma localidade para outra.

Esta situação conduziu a um conjunto de protestos, de várias jornadas. Os partidos receberam os

representantes do setor, acolheram as suas propostas e isso deu origem a uma resolução que foi aprovada, por

unanimidade, nesta Casa, em maio de 2013, e que continha um conjunto de oito recomendações para que o

Governo resolvesse os problemas desta atividade, que é importante, de modo a permitir a sua sustentabilidade.

A história destas empresas cruza-se com a cultura popular, com a memória coletiva, associada aos

momentos de lazer, de diversão em família, aos calendários das romarias e das festas populares.

Ora, essas exigências que desembocaram numa resolução não são a exigência de privilégios, são tão-só a

exigência de condições mínimas para trabalharem. São empresas familiares, sobretudo. As famílias quer dos

proprietários, quer dos trabalhadores deslocam-se pelas diferentes localidades, acompanham este circuito dos

parques de diversões.

Portanto, trata-se de uma atividade diferente, de uma atividade que obriga a que haja um tratamento

diferente. É isso que é exigido, que foi aprovado e, passados todos estes anos, desde 2013, ainda não foi

implementado.

Tivemos um novo período de protestos junto à Assembleia da República, em novembro de 2016, e os

representantes da atividade vieram reivindicar que as recomendações que tinham sido aprovadas fossem

levadas à prática, o que, aparentemente, ainda não aconteceu.

Portanto, as oito recomendações, para nós, são justas, fazem todo o sentido, obedecendo ao princípio de

que o que é diferente deve ser tratado de forma diferente. Há ensinamentos na forma como esta atividade é

regulamentada nos outros países europeus nossos parceiros que podem ser acolhidos e transpostos para o

nosso ordenamento jurídico.

A recomendação que o Bloco de Esquerda hoje faz é no sentido de que, finalmente, o Governo seja capaz

de levar à prática aquilo que já foi aprovado por unanimidade.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral, do Grupo

Parlamentar do CDS-PP.

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