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8 DE FEVEREIRO DE 2018

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programa de investigação FCT, sejam também incluídos nessa carreira. Não é um privilégio, é um direito que

lhes assiste.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

O Sr. Luís Monteiro (BE): — O Sr. Deputado Duarte Marques falou muito de «lados». O lado do Bloco de

Esquerda é conhecido: sempre estivemos na defesa do ensino superior e da ciência públicos, na defesa por

mais investimento público e, justamente por isso, é que criticámos vários governos, em vários momentos, pelos

cortes sucessivos que o setor sofreu.

Podemos discutir os vários «lados» da Assembleia da República e onde é que o Bloco de Esquerda se situa,

mas seria importante ouvir também o PSD e perceber em que lado se coloca numa revisão do REGIES,

nomeadamente para acabar com o modelo fundacional e criar uma gestão mais democrática nas instituições de

ensino superior. Quanto a isso não ouvimos nenhuma palavra, nem do CDS, nem do PSD, nem do Partido

Socialista. Esperemos que haja, realmente, um debate aprofundado sobre esta matéria e que não se escondam

novamente em mais estudos. E já que a OCDE veio agora apresentar um conjunto de conclusões, aproveitemos

isso para fazer esse debate.

Aplausos do BE.

O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Responda, responda!

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Fica, assim, concluído este ponto da ordem do dia, destinado a

declarações políticas.

Antes de prosseguirmos com o próximo e último ponto da nossa ordem de trabalhos, vou dar a palavra ao

Sr. Secretário Deputado Duarte Pacheco para anunciar algum expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidas pelo Sr. Presidente, várias iniciativas legislativas.

Refiro, em primeiro lugar, a proposta de lei n.º 109/XIII (3.ª) — Procede à alteração das regras de

comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros e transpõe as Diretivas

2014/165, 2016/1034 e 2017/593, que baixa à 5.ª Comissão, e os seguintes projetos de lei: n.º 759/XIII (3.ª) —

Recupera para o domínio público a propriedade e gestão da rede básica de telecomunicações e a prestação do

serviço universal de telecomunicações (segunda alteração à Lei de Bases das Telecomunicações, Lei n.º 91/97,

de 1 de agosto) (BE), que baixa à 6.ª Comissão; n.º 760/XIII (3.ª) — Reforça o dever de informação do

comercializador ao consumidor de energia (PS); n.º 761/XIII (3.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 10/2017, de 3

de março (Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do

Ministério da Administração Interna) (CDS-PP), que baixa à 1.ª Comissão; n.º 764/XIII (3.ª) — Visa reformular

os princípios da carreira de médico veterinário municipal (PAN); n.º 765/XIII (3.ª) — Torna mais transparente o

impacte ambiental dos combustíveis por via de uma informação mais detalhada aos consumidores (PAN); n.º

766/XIII (3.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de procedimento concursal para recrutamento dos médicos

internos que concluíram com aproveitamento a formação específica (PCP); n.º 767/XIII (3.ª) — Estabelece os

princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116/98, de 5

de maio) (PCP); n.º 768/XIII (3.ª) — Cria o Arquivo Sonoro Nacional (PCP); n.º 769/XIII (3.ª) — Regula o acesso

da Assembleia da República a documentos e informações classificados como segredo de Estado ao abrigo da

Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (PCP), que baixa à 1.ª Comissão; n.º 770/XIII

(3.ª) — Revoga a revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, aprovado pela Lei n.º 31/2012, de 14 de

agosto (PCP), que baixa à 11.ª Comissão; n.º 771/XIII (3.ª) — Alteração ao Regime do Arrendamento Apoiado

para Habitação (PCP), que baixa à 11.ª Comissão; e n.º 772/XIII (3.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 34/2004,

de 29 de julho, consagrando a atualização anual dos honorários dos serviços jurídicos prestados pelos

advogados no âmbito do apoio judiciário, bem como a obrigação de revisão da lei no prazo de um ano (CDS-

PP).

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