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10 DE FEVEREIRO DE 2018

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Agricultura, com a concentração de competências na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária; por outro,

porque importa clarificar o médico veterinário municipal como autoridade sanitária veterinária efetiva na respetiva

área geográfica de atuação, que propomos que seja de âmbito concelhio e consideramos também a crescente

transferência de competências da DGAV para os municípios, como é o caso da inspeção sanitária em

estabelecimentos de abate. Por isso, urge clarificar a forma que os municípios têm para assegurar estas mesmas

competências.

A redução do número de funcionários do Ministério da Agricultura e, consequentemente, dos serviços

veterinários oficiais, faz com que, ao dia de hoje, um médico veterinário municipal seja o único médico veterinário

oficial efetivamente presente e atuante junto das populações.

Desde a publicação do diploma que estabelece os princípios da carreira de médico veterinário municipal, o

Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, que a realidade da área de atuação do médico veterinário foi alvo de

grande transformação, muito por força da publicação de normativos legais, como o Regime Jurídico de Acesso

e de Exercício de Diversas Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, o Sistema da Indústria

Responsável, na sua redação atual, o Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária e outros diplomas

relativos aos animais de companhia e de legislação comunitária relativa à segurança alimentar.

Por isso, propomos, na nossa iniciativa, um conjunto de alterações de competências que têm em conta esta

mesma realidade.

Acresce ainda o facto de, no momento atual, existir um elevado número de municípios sem médico veterinário

municipal ou com médico veterinário municipal que não é a autoridade sanitária concelhia, por força do não

reconhecimento do direito ao abono de remuneração pela DGAV. Esta realidade obsta à constituição de um

corpo de médicos veterinários oficiais, universal e efetivamente presente e atuante em todo o território nacional,

o que contraria a política de proximidade e rapidez de atuação que se pretende para os serviços veterinários

oficiais, pelo que é necessário criar condições para que a DGAV possa reconhecer a posse de novos médicos

veterinários municipais.

Propomos, ainda, que as taxas cobradas pelos serviços prestados constituam também receita dos próprios

municípios.

Considerando que os médicos veterinários municipais exercem competências em colaboração com a DGAV,

na nossa opinião deve manter-se a atual forma de comparticipação da sua retribuição mensal, que hoje é

assumida pelos municípios e pela DGAV. Por esta razão, manifestamos o nosso desacordo com a transferência

de encargos para as autarquias nesta matéria, como é proposto pelo CDS e pelo PAN.

Esta alteração pode também ter outra consequência. No limite, pode levar a que o Governo possa abdicar

dos únicos médicos veterinários oficiais junto da população.

Manifestamos também o nosso desacordo com a proposta do CDS quando refere que os médicos

veterinários municipais podem exercer funções no território da comunidade intermunicipal, dizendo,

inclusivamente, que nessas circunstâncias o domicílio profissional é alterado para o município sede da

comunidade intermunicipal. Na nossa opinião, as competências e poderes da autoridade sanitária concelhia

devem estar circunscritas à base territorial de cada um dos concelhos, de forma a evitar desigualdades e o

surgimento de entropias que possam prejudicar a abrangência dos serviços oficiais de veterinária em todo o

território.

Entendemos, ainda, que deve estar explícita a ausência de dependência hierárquica na tomada de decisões

em matéria de saúde, proteção animal e segurança alimentar pelos médicos veterinários municipais. Na nossa

opinião, deve ficar claro que as decisões não devem necessitar de validação superior, considerando,

inclusivamente, a natureza da função.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Vou concluir, Sr.ª Presidente, fazendo ainda uma última referência à proposta

do PAN, quando refere que os médicos veterinários devem dar seguimento a denúncias relativas a maus tratos

e ao incumprimento de normas relativas ao bem-estar animal de animais de pecuária. Não acompanhamos estas

propostas em concreto, considerando que assentam na criminalização de maus tratos a animais que nós não

acompanhamos, estando em desacordo.

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