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10 DE FEVEREIRO DE 2018

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Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 764/XIII (3.ª) — Visa reformular os princípios da

carreira de médico veterinário municipal (PAN).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CDS-PP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do

PSD, do PS, do BE e do PCP.

O projeto de lei n.º 764/XIII (3.ª) baixa à 7.ª Comissão.

Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 767/XIII (3.ª) — Estabelece os princípios gerais

da carreira de médico veterinário municipal (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio) (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN

e abstenções do PSD e do PS.

O projeto de lei baixa também à 7.ª Comissão.

Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 374/XIII (2.ª) — Determina a

atualização anual dos honorários dos serviços jurídicos prestados pelos advogados no âmbito do apoio judiciário

(segunda alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho) (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e

do PAN e a abstenção do PSD.

O projeto de lei n.º 374/XIII (2.ª) baixa à 1.ª Comissão.

Prosseguimos com a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 772/XIII (3.ª) — Segunda alteração à Lei

n.º 34/2004, de 29 de julho, consagrando a atualização anual dos honorários dos serviços jurídicos prestados

pelos advogados no âmbito do apoio judiciário, bem como a obrigação de revisão da lei no prazo de um ano

(CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e

do PAN e a abstenção do PSD.

O projeto de lei n.º 772/XIII (3.ª) baixa à 1.ª Comissão.

Votamos agora o projeto de resolução n.º 1296/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à

atualização em 5% dos honorários dos profissionais forenses pelos serviços prestados no âmbito da proteção

jurídica (PAN).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do BE e

do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1240/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que legisle para garantir

que os acompanhantes de grávidas nas deslocações interilhas dos Açores tenham as faltas ao trabalho

justificadas na legislação laboral (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e

do PAN e a abstenção do PS.

O Sr. João Azevedo Castro (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Azevedo Castro (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa de que os Deputados Carlos

César, Lara Martinho e João Castro apresentarão uma declaração de voto.

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