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10 DE FEVEREIRO DE 2018

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Defendemos a transparência e a informação para sustentar a decisão dos consumidores. Muito surpreende,

por exemplo, que o CDS-PP e outros partidos, que ontem discutiam a transparência na fatura dos combustíveis,

quando se trata de saúde, já não a defendem, nos mesmos moldes que o Bloco de Esquerda aqui defendeu.

Surpreende também a posição do Partido Socialista. É que, por exemplo, na nota explicativa do Ministério

da Saúde para o Orçamento do Estado para 2017 dizia-se que uma das medidas prioritárias daquele Ministério

para melhorar a qualidade de vida e os indicadores de saúde era o semáforo nutricional. Mas parece que agora

abandonaram essa proposta, essa medida, o que também nos surpreende.

Falaram da questão da concorrência. Não há nenhum problema de concorrência, porque a proposta do Bloco

de Esquerda diz uma coisa muito simples: todos os produtos embalados, comercializados dentro do País,

independentemente da sua nacionalidade, têm de colocar o semáforo nutricional e, portanto, não há nenhum

problema de concorrência. Há, sim, uma questão de saúde e de decisão informada. Sabemos que a tabela

nutricional que existe hoje nos alimentos não é suficiente e queremos outro sistema que lhe adicione informação.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, passamos ao próximo ponto da ordem do dia, que

consiste na discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 558/XIII (2.ª) — Estabelece os princípios gerais

da carreira de médico veterinário municipal, revogando o Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio (CDS-PP),

764/XIII (3.ª) — Visa reformular os princípios da carreira de médico veterinário municipal (PAN) e 767/XIII (3.ª)

— Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal (Primeira alteração ao Decreto-

Lei n.º 116/98, de 5 de maio) (PCP).

Peço que haja um maior rigor na utilização dos tempos atribuídos e relembro, mais uma vez, os Srs.

Deputados que estão a decorrer eleições para o Conselho Superior de Segurança Interna e para o Conselho

Nacional de Procriação Medicamente Assistida, na sala D. Maria.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca.

A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS apresenta hoje um

projeto de lei que vem estabelecer os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal, revogando

a legislação atualmente em vigor, não obstante manter muitos dos princípios que lhe estavam subjacentes.

O médico veterinário municipal é uma figura jurídica cujas competências remontam ao Código Administrativo

aprovado em 1940 e, desde a sua origem, o número de médicos veterinários municipais em cada autarquia está

relacionado com a respetiva população pecuária e atividade económica.

O atual estatuto do médico veterinário municipal determina que ele seja a autoridade sanitária veterinária

concelhia, podendo colaborar com os órgãos do Ministério da Agricultura com competências no domínio

veterinário.

Por ser um técnico superior concelhio, o médico veterinário municipal depende hierárquica e disciplinarmente

do presidente da câmara, mas, por ser autoridade sanitária, depende funcionalmente do Ministério da

Agricultura.

O CDS mantém este princípio no projeto de lei que apresenta e propõe essencialmente duas alterações: a

primeira, o facto de, mantendo o princípio de que todos os municípios devem ter assegurada a presença de um

médico veterinário municipal, permitir que a gestão do número de profissionais seja feita pelos próprios

municípios de acordo com o consagrado no regime inicial, ou seja, tendo em conta a sua dimensão pecuária e

atividade económica. Assim, um município com mais necessidades poderá ter mais do que um médico

veterinário municipal, da mesma forma que municípios mais pequenos ou com menores necessidades poderão

associar-se e ser assegurados pelo mesmo médico veterinário ou ainda os municípios de uma determinada

comunidade intermunicipal poderão propor que um ou mais médicos veterinários municipais exerçam atividade

nos seus territórios por uma questão de eficiência de gestão.

Acreditamos que, desta forma, será mais bem assegurada a presença efetiva de um médico veterinário

municipal em todos os concelhos, situação que atualmente não ocorre.

A outra principal alteração é o facto de a remuneração dos médicos veterinários municipais passar a ser

suportada integralmente pelos municípios. Atualmente, os médicos veterinários municipais reconhecidos como

autoridade sanitária veterinária concelhia têm 40% do seu vencimento suportado pelo Ministério da tutela. Mas,

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