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I SÉRIE — NÚMERO 10

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Da nossa parte há total disponibilidade, como é óbvio, para que estas matérias possam ser aprofundadas

em sede de especialidade. Nós damos este contributo para a discussão e consideramos que esta é uma matéria

que pode e deve ter lugar em sede de especialidade.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Matias.

Faço novamente um apelo para que sejam respeitados os tempos de intervenção. Custa-me muito

interromper as Sr.as e os Srs. Deputados que estão no uso da palavra.

O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os projetos de lei apresentados visam

alterar o enquadramento legal das funções e dependências dos veterinários municipais. Dada a duplicidade e,

por vezes, alguma confusão da sua dependência entre os municípios e o Estado, é bom que a lei clarifique a

sua situação e elimine dificuldades e equívocos.

A produção legislativa que tem vindo a lume nos últimos anos, a nova perceção e ligação que a sociedade

tem hoje em dia aos animais, assim como os novos desenvolvimentos e a preocupação com a saúde pública, a

segurança alimentar e a salubridade, já justificariam, por si só, alterações à lei.

As diversas propostas aqui presentes, embora com diferenças, visam um âmbito geográfico de atuação dos

médicos veterinários, a sua tutela e o pagamento ou divisão do pagamento das remunerações e despesas dos

médicos veterinários municipais.

De qualquer forma, as exposições de motivos em caso algum deveriam amputar a verdadeira desventura

que representou o processo de convergência com o direito europeu, em que os veterinários municipais ficaram

no vazio, sem formação e sem orientação central. Nem se pode esquecer também a grande revisão da estratégia

europeia na sequência da BSE (encefalopatia espongiforme bovina) para a segurança alimentar, iniciada em

2002 e consumada em 2004 com o regulamento relativo aos controlos oficiais para verificação do cumprimento

da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios. Sem este enquadramento e sem

outros dados não se pode legislar sobre qualquer atividade veterinária orientada para a saúde pública.

Impõe-se, portanto, quanto a nós, assentar que a atividade do veterinário municipal se desenvolve em dois

planos muitos distintos.

Por um lado, cabe-lhe dar cumprimento, no espaço concelhio, às obrigações inscritas na legislação nacional.

De resto, neste patamar não fará sentido falar em autoridade sanitária concelhia porque toda a sua ação está

subordinada a um quadro legislativo que deve ser aplicado uniformemente em todo o território sob a

coordenação direta da autoridade competente, a DGAV, e, mais latamente, o Ministério da Agricultura.

Os termos deste desempenho devem ser claramente definidos entre o município e a autoridade competente,

a quem caberá assegurar a formação contínua e a atualização profissional dos médicos veterinários, garantindo

coerência e eficácia no desempenho.

Há, também, que eliminar o ruído introduzido em missões que são inequivocamente verticais, onde

coordenador e executores deverão estar diretamente ligados, sem as distorções criadas por estruturas regionais,

intermunicipais ou municipais.

Por outro lado, há, de facto, um outro nível, o municipal, para o exercício de veterinário, o de autoridade

veterinária concelhia e não de autoridade sanitária, pois no presente o campo de intervenção é muito mais amplo

do que apenas as questões sanitárias. Estamos a pensar, por exemplo, na resolução das múltiplas questões

em que a disciplina científica dos veterinários se coloca ao serviço da comunidade local de acordo com a sua

vontade política. São domínios que vão desde os licenciamentos às ações pedagógicas e educativas, o que tem

a ver com a definição e a promoção de uma política para a pecuária, com grande impacto na economia, na

demografia e até na prevenção dos incêndios.

Estes dois planos — dois! — para a atividade do veterinário municipal devem ser perfeitamente claros, e

essa clareza deverá ser bem plasmada na lei.

Neste sentido, as diferentes propostas apresentam aspetos interessantes e podem ser melhoradas em sede

de especialidade, para a qual, de resto, já foi agora mesmo assegurada a disponibilidade dos partidos

proponentes. E nós, Bloco de Esquerda, cá estaremos para contribuir para esse trabalho.

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