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23 DE FEVEREIRO DE 2018

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Apesar de o Decreto-Lei n.º 34/2017 assumir os contratos de trabalho para a EPAL, a sua aplicação não

chegou a ser efetuada nesse ponto concreto, fazendo com que muitos trabalhadores estejam mais

desprotegidos, a exercer funções iguais às de outros colegas, por exemplo, sem o mesmo vencimento, existindo

diferenciação no pagamento de algumas remunerações, como o subsídio de alimentação e outros, e sem

acesso, na verdade, ao acordo de empresa, como era suposto e foi previsto na legislação.

O Bloco de Esquerda tem acompanhado a situação junto de organizações representativas dos trabalhadores

e já pressionou o Ministério do Trabalho com vista à resolução do problema, especificamente, por exemplo, dos

trabalhadores da ex-Águas do Oeste, onde mais de 20 estão ainda em situação de desigualdade perante os

trabalhadores da EPAL, verificando-se o incumprimento dos direitos laborais. Mas em todas as outras empresas

abrangidas encontramos, ainda hoje, situações de desigualdade e incumprimento, o que não é compreensível.

Ora, tendo em vista a reposição da justiça e pela aplicação de todos os direitos a todos os trabalhadores,

votaremos favoravelmente o presente projeto de lei.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Também para uma intervenção, pelo PSD, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Susana Lamas.

A Sr.ª Susana Lamas (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Comunista Português

tomou a iniciativa de apresentar o projeto de lei n.º 591/XIII (2.ª), que determina a aplicação do Acordo de

Empresa da EPAL a todos os trabalhadores das empresas criadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24

de março.

Está aqui em causa a aplicação daquele Acordo, por via legal, às empresas do Grupo Águas de Portugal.

Convém referir que o Grupo Águas de Portugal é constituído por 12 empresas de diferente cariz, e estas

empresas, não obstante fazerem parte de um Grupo que tem um conjunto de políticas comuns e serviços

partilhados, têm, cada uma delas, o seu próprio contrato de concessão, a sua própria tarifa, bem como

regulações independentes.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Exatamente!

A Sr.ª Susana Lamas (PSD): — Estamos a falar de empresas que não são detidas a 100% pelo Estado, pois

parte substancial do seu capital, que é variável mas é, em regra, de 49%, pertence aos municípios.

De facto, a única empresa detida a 100% pelo Estado é a EPAL.

Sendo assim, Sr.as e Srs. Deputados, vai a Assembleia da República, através de lei, impor o acordo de

empresa da EPAL a estas empresas, desrespeitando o princípio constitucional da autonomia do poder local?!

Sim, Sr.as e Srs. Deputados, o que o Partido Comunista pretende é, através de uma lei, impor às administrações

destas empresas e aos municípios o acordo de empresa da EPAL, quando, de facto, as proximidades são

maiores entre todos os sistemas multimunicipais e de parcerias do que com o acordo de empresa da EPAL.

Mais, Srs. Deputados: quer o Partido Comunista Português fazer tábua rasa do processo negocial que está

em curso?! E coloco esta questão porque, na audição que decorreu na Comissão de Ambiente, no passado dia

21, terça-feira, ouvimos o Presidente do Grupo Águas de Portugal afirmar — e cito: «Temos sindicatos sentados

à mesa das negociações e esperamos que os próximos seis meses sejam muito importantes para que possamos

definir um acordo de empresa para aqueles que não estão abrangidos».

Então, o Partido Comunista pretende impor um acordo, sobrepondo-se às partes envolvidas nas

negociações?!

Vozes do PSD: — Bem lembrado!

A Sr.ª Susana Lamas (PSD): — Os Srs. Deputados do Partido Comunista querem desconsiderar os

sindicatos da UGT e da CGTP, que já se encontram sentados à mesa das negociações?! Querem VV. Ex.as

desrespeitar o princípio da livre negociação coletiva?!

Sr.as e Srs. Deputados, o PSD é e sempre foi sensível às questões laborais,…

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