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23 DE FEVEREIRO DE 2018

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Revemo-nos em muitos dos considerandos do projeto de resolução em referência.

Revemo-nos, nomeadamente, no referido quanto às incongruências, insuficiências e dificuldades práticas da

aplicação e uso concreto do Acordo Ortográfico (AO), tal como foi e continua a ser realçado no âmbito das

múltiplas audições e dos contributos recebidos no âmbito dos Grupos de Trabalho existentes nas XII e XIII

Legislaturas, este último ainda em atividade.

Revemo-nos, igualmente, no entendimento de que se tem vindo a verificar uma preocupante instabilidade

ortográfica e que é urgente — como recomendado no projeto de resolução — a realização de «um relatório de

balanço da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990, com uma componente de diagnóstico à perceção da

utilização do AO90 entre a população em geral, os órgãos de comunicação social, as escolas, a academia e a

comunidade literária».

Acontece que se encontra em atividade o Grupo de Trabalho para a Avaliação do Impacto da Aplicação do

Acordo Ortográfico (proposto pelo PSD), no âmbito do qual, nomeadamente, está prevista a elaboração, no curto

prazo, de um relatório final que, privilegiando os aspetos de ordem técnica e científica, proceda a um ponto de

situação da aplicação que tem vindo a ser feita do Acordo Ortográfico, que avalie o grau de concretização dos

objetivos que se propunha atingir e que proceda às recomendações que, em conformidade, se justificarem. Ou

seja: elementos atualizados e pormenorizados que possibilitarão — nesta matéria que é, a vários níveis, sensível

— decisões mais ponderadas e fundamentadas.

É nesse enquadramento — que, a nosso ver, demonstra o carácter extemporâneo da iniciativa do PCP e o

carácter contraditório ou redundante de alguns dos seus pressupostos — que, desde logo, se justifica o nosso

voto desfavorável à aprovação do projeto de resolução em referência.

Os Deputados do PSD, José Carlos Barros — Regina Ramos Bastos.

———

Relativa à proposta de lei n.º 109/XIII (3.ª):

O Parlamento discutiu, com grelha curta, a transposição da Diretiva dos Mercados de Instrumentos

Financeiras (DMIF II) que decorre de um longo processo comitológico europeu.

Esta discussão, como o trabalho dos reguladores financeiros e dos serviços do ministério da tutela, chega-

nos tarde, uma vez que Portugal deveria ter consagrado uma nova realidade jurídica desde o início do corrente

ano.

A proposta do Governo, pela sua dimensão e inovação, não nos concede a cautela que deveremos seguir

quando se trata de mercados financeiros. Ao ir além do que se indicava no texto europeu, ao introduzir

mecanismos de registo complementares, de verificação das práticas dos agentes, de novos e amplos

procedimentos que não foram seguidos por outros países, incluindo Espanha, Portugal não se afirma como

credível, sério e simples com as novas perspetivas decorrentes da lei que vier a ser aprovada.

O processo legislativo parlamentar não tem sido exigente nestes universos. Mais, os partidos não se

apresentam conhecedores dos sistemas, dos processos e das implicações. Ora, o texto final que vier a sair do

Parlamento não será muito diferente do que aqui entrou, estimando o subscritor que os novos tempos para os

operadores afastarão, ainda mais, Portugal dos mercados de capitais e dos investidores.

O Deputado do PS, Ascenso Simões.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PSD José Cesário, pelos Deputados do PS

Bacelar de Vasconcelos, Tiago Barbosa Ribeiro, Pedro Delgado Alves, Carlos Pereira, João Torres e António

Eusébio e pelos Deputados do CDS-PP Nuno Magalhães e Teresa Caeiro não foram entregues no prazo previsto

no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

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