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23 DE FEVEREIRO DE 2018

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No caso dos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho, por exemplo, que ficaram com uma incapacidade

permanente, o Governo PSD/CDS determinou que não haveria acumulação de pensões por incapacidade

permanente — a prestação que visava compensar o dano — com a parcela de remuneração correspondente à

percentagem de redução permanente da capacidade geral do ganho do trabalhador. Trocando isto por miúdos,

Sr.as e Srs. Deputados, determinou que não houvesse lugar à justa reparação por motivo de acidente de trabalho.

O Sr. Provedor de Justiça designou esta situação como irreparabilidade do dano causado na saúde, no corpo

ou na capacidade de aquisição de ganho pelo acidente ou doença profissional.

Em bom rigor, o que o Governo PSD/CDS fez foi dizer às pessoas: «O senhor, ou a senhora, teve danos que

nós reconhecemos. Tem, necessariamente, um esforço acrescido, fica limitado na capacidade de evolução

profissional e, por isso, tem direito a uma pensão por incapacidade no valor de x, só que não a recebe. Quando

se reformar, receberá a pensão por incapacidade, mas, se a pensão de reforma ultrapassar esse valor, só

receberá o remanescente!». Ou seja, o que veio dizer às pessoas foi que têm um direito teórico — mais, têm

um direito fingido — mas que nunca irão receber a reparação pelos danos que tiveram.

Outra questão que resultou da Lei n.º 11/2014, neste aspeto concreto sobre o qual Os Verdes intervêm e

para o qual criam solução no seu projeto de lei, foi a da desigualdade criada com o tratamento diferente entre

os trabalhadores em funções públicas e os trabalhadores por conta de outrem, em prejuízo dos primeiros.

Estamos, portanto, Sr.as e Srs. Deputados, perante uma injustiça claríssima e, também relativamente a esta

matéria, importa fazer aqui o mesmo trabalho que temos feito, com sucesso, nesta Legislatura, que é o de usar,

veementemente, o verbo «reverter», e, assim, reverter o texto da lei que o Governo PSD/CDS criou no sentido

de perseguir e prejudicar claramente os trabalhadores da função pública.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Joana

Mortágua.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Se um funcionário público sofrer

uma infelicidade, um acidente, no seu local de trabalho, se escorregar ou cair de uma escada, por exemplo, se

ficar severamente comprometido na sua capacidade física e se, portanto, desse acidente resultar uma

incapacidade permanente, esse funcionário público, ao contrário de qualquer outro trabalhador, não tem direito

à reparação do dano, ou seja, não pode ser compensado pelo dano permanente que teve desse acidente.

Nós perguntamos: mas a Constituição não reconhece o direito fundamental dos trabalhadores à justa

reparação dos danos causados nestas circunstâncias?! Reconhece! Perguntamos também: mas a Constituição

não diz que a igualdade é um dos princípios fundamentais?! Aliás, já o aplicou em vários casos de

inconstitucionalidades no anterior Governo. Sim, a Constituição reconhece que os trabalhadores do público e do

privado devem ter acesso aos mesmos direitos. Então, como é possível que não haja uma lei que proteja os

funcionários públicos nestas circunstâncias?! A verdade é que ela existe.

Há uma lei, que é o regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridas ao serviço

das entidades empregadoras públicas — o Decreto-Lei n.º 503/99 — que reconhece aos trabalhadores o direito

de, independentemente do tempo de serviço, terem uma reparação em espécie e em dinheiro dos danos

resultantes dos acidentes de serviço ou de doença profissional. A lei até diz como é que isto é feito: no caso do

privado, são as seguradoras que têm de tratar desta compensação; no caso dos funcionários públicos, é a Caixa

Geral de Aposentações que tem esta responsabilidade.

Este regime de compensação era estável. Era um regime tão estável que, mesmo quando o PSD e o CDS

alteraram a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em 2014, não lhe tocaram e remeteram para o regime

preexistente, de 1999, todas as normas relativas à compensação por acidente de trabalho ou por incapacidade

permanente.

Então, porque é que os funcionários públicos não podem ser compensados? Porque o anterior Governo, do

PSD e do CDS, partidos que hoje já aqui nos trouxeram tantas preocupações com os funcionários públicos,

decidiu fazer um calote às compensações por incapacidade dos funcionários públicos.

Protestos dos Deputados do PSD Adão Silva e do CDS-PP António Carlos Monteiro.

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