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I SÉRIE — NÚMERO 51

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entendimento do Sr. Provedor de Justiça. Mas os Srs. Deputados do Bloco de Esquerda, do PCP e de Os

Verdes, têm de ter um pouco mais de humildade e de autocrítica.

O Sr. Luís Monteiro (BE): — Nós é que precisamos de autocrítica?!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Dirijam as vossas críticas ao Partido Socialista, o vosso

parceiro, e não continuem a desculpar-se com o Governo anterior.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE) — O senhor nada disse sobre a saúde!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Acho que é tempo de assumirem, também, as vossas

responsabilidades.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Maria da Luz

Rosinha.

A Sr.ª Maria da Luz Rosinha (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje debatemos a

possibilidade de acumulação do salário com a prestação por incapacidade decorrente de doença ou acidente

de trabalho. Esta acumulação existia até 2014 e os proponentes destas iniciativas legislativas pretendem

repristinar este direito.

Há muito que defendemos a convergência do regime de proteção social da função pública com o regime

geral da segurança social, uma convergência iniciada por um governo do Partido Socialista, em 2006, com a

entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, que estabelece os mecanismos de convergência no que respeita às

condições de aposentação e cálculo de pensões, com respeito pelos direitos adquiridos, sem violação do

princípio da confiança e com o pleno sentido de justiça inerente ao objetivo de garantir proteção social igual a

todos os trabalhadores.

Aquando do debate, neste Parlamento, da proposta de lei n.º 171/XII (2.ª), da autoria do anterior Governo,

que deu origem à Lei n.º 11/2014, o Partido Socialista alertou que essa não era uma lei de convergência entre

os regimes de proteção social dos trabalhadores públicos e privados mas, sim, uma lei que promovia a

divergência, tendo por único objetivo a descida da despesa pública, lesando os trabalhadores e pensionistas do

regime de proteção social da função pública.

Sendo certo que o Tribunal Constitucional vetou partes desta Lei, como o corte de 10% nas pensões a

pagamento, também é certo que não declarou a inconstitucionalidade das normas que hoje aqui são debatidas.

O Partido Socialista não defende nem o status quo atual nem o anterior. Defende que os regimes de proteção

social se guiem por regras iguais para situações iguais, sejam os beneficiários do setor privado ou público, e

que a convergência das regras seja feita sem violar o princípio da confiança, garantindo que, no final do

processo, existe uma maior justiça social.

Deste modo, o Partido Socialista, tal como está assumido no seu Programa do Governo, estabelece o

compromisso de «Assegurar uma completa homogeneidade do regime da Caixa Geral de Aposentações com o

regime geral de Segurança Social». Ou seja, ao fim de mais de uma década de caminho árduo, «(…) o Governo

irá dotar um regime totalmente convergente (…) garantindo a completa homogeneidade dos diferentes regimes

no que respeita à formação e às regras de cálculo das pensões, eliminando as discrepâncias que subsistem por

forma a assegurar um tratamento mais igual».

O Partido Socialista está solidário com os trabalhadores da função pública que, devido a um infortúnio, são

beneficiários de prestações periódicas por incapacidade permanente. E, por isso, consideramos ser necessário

proceder a uma alteração à regra de acumulação das prestações periódicas por incapacidade permanente na

função pública, presente na redação atual do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, mas discordamos de

que a solução seja a repristinação do regime anterior, aqui proposta pelo Bloco, pelo PCP e por Os Verdes.

Aplausos do PS.

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