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2 DE MARÇO DE 2018

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diminuição de garantias que é inquietante. Designadamente, a hipótese da sentença oral, naturalmente para os

processos mais simples, oferece-nos as maiores dúvidas no que diz respeito ao rigor da decisão e, com isso,

aos direitos de defesa da parte que venha a ser condenada.

Ainda mais duas observações. Afastamo-nos também de algumas das propostas que o CDS faz em matéria

de julgados de paz, porque, por um lado, não tocam no essencial, na questão dos meios e na questão do

alargamento da rede em escala nacional, e, por outro, apresentam soluções que, aliás, nos parecem, devo dizer,

de duvidosa constitucionalidade. Por exemplo, a questão da competência exclusiva em matéria geral, digamos

assim, parece-nos ser uma solução de duvidosa constitucionalidade, para dizer as coisas da forma mais branda

que posso. Também a exigência de mestrado em Direito para os juízes de paz parece-me não acompanhar a

própria lógica dos julgados de paz. Muitos dos países que contemplam este sistema não exigem sequer a

licenciatura em Direito para os juízes de paz. E nós apoiamos esta hipótese como devendo ser considerada.

Finalmente, em matéria de legislação penal, uma última observação para dizer que a possibilidade de

alargamento da figura da suspensão provisória de processo, para processos aos quais esta figura não se aplica

hoje em dia, deve merecer-nos a maior cautela, porquanto a suspensão provisória de processo, em alguns dos

crimes já hoje habilitados a esta figura, tem-se revelado francamente perversa. Veja-se, por exemplo, aquilo que

acontece no crime de violência doméstica, com a possibilidade de suspensão provisória do processo e a

debilidade que isso introduz na relação entre as partes. Sobretudo em matéria de violência doméstica, como

compreenderão, tudo isto é muito sensível.

Em suma, o mérito das propostas do CDS, como eu disse logo no início, é um mérito variável. Há propostas

que acompanhamos, e fazemo-lo sem qualquer rebuço, e há propostas que nos merecem a maior reserva.

Portanto, aquando da especialidade, cá estaremos, com as propostas que já apresentámos e com outras que,

naturalmente, iremos apresentar, pois queremos acompanhar as propostas que nos merecem concordância,

reforçando-as, e colmatar aquilo que nos parece ser ou propostas erradas ou insuficiências das propostas do

CDS.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado, a Mesa não regista qualquer inscrição para pedir

esclarecimentos ao Sr. Deputado José Manuel Pureza.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Oh!…

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado, tal facto não depende da Mesa, no entanto a

Mesa regista o seu desencanto.

Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Deixando agora as questões formais

e passando a aspetos ou méritos das propostas apresentadas, como afirmei no pedido de esclarecimento que

fiz há pouco, há matérias que nos merecem consideração, e até concordância, e outras não tanto.

Começaria, precisamente, pelo que nos parece ser justo e razoável, que é a criação de gabinetes de

assessoria aos juízes e ao Ministério Público junto dos tribunais. Parece-nos, efetivamente, que isto é razoável

e que deveria estar consagrado. Sabemos das dificuldades práticas a que a criação destes gabinetes de apoio

pode levar, mas, efetivamente, quer-nos parecer que isso faz sentido, e, portanto, é algo que merece a

consideração desta Câmara, obviamente com vista a que sejam criadas condições para que esta possibilidade

seja, de facto, concretizada na prática.

Deste modo, o projeto de lei que o CDS apresenta sobre a organização do sistema judiciário parece-nos

fazer sentido nesta parte, embora já não faça tanto sentido a exigência da existência de um relatório anual,

elaborado pelo Governo, em matéria do estado da justiça, porque, parece-nos, a avaliação do estado da justiça

carece da participação de entidades independentes e autónomas, que não propriamente o Governo, para que

possa haver uma avaliação rigorosa do estado do sistema de justiça. Aliás, os relatórios feitos pela Procuradoria-

Geral da República são, deste ponto de vista, muito valiosos e, portanto, não nos parece que esta matéria deva

ser governamentalizada. Pelo contrário, a avaliação sobre o estado da justiça deve poder contar com a