2 DE MARÇO DE 2018
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diminuição de garantias que é inquietante. Designadamente, a hipótese da sentença oral, naturalmente para os
processos mais simples, oferece-nos as maiores dúvidas no que diz respeito ao rigor da decisão e, com isso,
aos direitos de defesa da parte que venha a ser condenada.
Ainda mais duas observações. Afastamo-nos também de algumas das propostas que o CDS faz em matéria
de julgados de paz, porque, por um lado, não tocam no essencial, na questão dos meios e na questão do
alargamento da rede em escala nacional, e, por outro, apresentam soluções que, aliás, nos parecem, devo dizer,
de duvidosa constitucionalidade. Por exemplo, a questão da competência exclusiva em matéria geral, digamos
assim, parece-nos ser uma solução de duvidosa constitucionalidade, para dizer as coisas da forma mais branda
que posso. Também a exigência de mestrado em Direito para os juízes de paz parece-me não acompanhar a
própria lógica dos julgados de paz. Muitos dos países que contemplam este sistema não exigem sequer a
licenciatura em Direito para os juízes de paz. E nós apoiamos esta hipótese como devendo ser considerada.
Finalmente, em matéria de legislação penal, uma última observação para dizer que a possibilidade de
alargamento da figura da suspensão provisória de processo, para processos aos quais esta figura não se aplica
hoje em dia, deve merecer-nos a maior cautela, porquanto a suspensão provisória de processo, em alguns dos
crimes já hoje habilitados a esta figura, tem-se revelado francamente perversa. Veja-se, por exemplo, aquilo que
acontece no crime de violência doméstica, com a possibilidade de suspensão provisória do processo e a
debilidade que isso introduz na relação entre as partes. Sobretudo em matéria de violência doméstica, como
compreenderão, tudo isto é muito sensível.
Em suma, o mérito das propostas do CDS, como eu disse logo no início, é um mérito variável. Há propostas
que acompanhamos, e fazemo-lo sem qualquer rebuço, e há propostas que nos merecem a maior reserva.
Portanto, aquando da especialidade, cá estaremos, com as propostas que já apresentámos e com outras que,
naturalmente, iremos apresentar, pois queremos acompanhar as propostas que nos merecem concordância,
reforçando-as, e colmatar aquilo que nos parece ser ou propostas erradas ou insuficiências das propostas do
CDS.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado, a Mesa não regista qualquer inscrição para pedir
esclarecimentos ao Sr. Deputado José Manuel Pureza.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Oh!…
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado, tal facto não depende da Mesa, no entanto a
Mesa regista o seu desencanto.
Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Deixando agora as questões formais
e passando a aspetos ou méritos das propostas apresentadas, como afirmei no pedido de esclarecimento que
fiz há pouco, há matérias que nos merecem consideração, e até concordância, e outras não tanto.
Começaria, precisamente, pelo que nos parece ser justo e razoável, que é a criação de gabinetes de
assessoria aos juízes e ao Ministério Público junto dos tribunais. Parece-nos, efetivamente, que isto é razoável
e que deveria estar consagrado. Sabemos das dificuldades práticas a que a criação destes gabinetes de apoio
pode levar, mas, efetivamente, quer-nos parecer que isso faz sentido, e, portanto, é algo que merece a
consideração desta Câmara, obviamente com vista a que sejam criadas condições para que esta possibilidade
seja, de facto, concretizada na prática.
Deste modo, o projeto de lei que o CDS apresenta sobre a organização do sistema judiciário parece-nos
fazer sentido nesta parte, embora já não faça tanto sentido a exigência da existência de um relatório anual,
elaborado pelo Governo, em matéria do estado da justiça, porque, parece-nos, a avaliação do estado da justiça
carece da participação de entidades independentes e autónomas, que não propriamente o Governo, para que
possa haver uma avaliação rigorosa do estado do sistema de justiça. Aliás, os relatórios feitos pela Procuradoria-
Geral da República são, deste ponto de vista, muito valiosos e, portanto, não nos parece que esta matéria deva
ser governamentalizada. Pelo contrário, a avaliação sobre o estado da justiça deve poder contar com a