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I SÉRIE — NÚMERO 54

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participação de entidades que tenham uma participação muito relevante no funcionamento do sistema,

designadamente a Procuradoria-Geral da República e o Conselho Superior da Magistratura. Em todo o caso, no

que se refere aos gabinetes de apoio a magistrados, parece-nos que isto faz sentido.

Há uma série de iniciativas que o CDS apresenta e que, parece-nos, devem ter uma apreciação muito cuidada

e com a colaboração dos conselhos superiores e das entidades que intervêm no sistema de justiça, porque são

matérias complexas quanto à sua tecnicidade jurídica e também quanto às consequências relevantes das

alterações que são propostas. Estamos a falar, designadamente, das alterações ao Código de Processo Civil, à

Lei Geral Tributária ou ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Parece-nos que esta é uma matéria

que carece de uma apreciação aprofundada, para que esta Assembleia possa sentir-se segura e habilitada a ter

boas soluções para a mesma, e algumas delas devem ser cuidadosamente ponderadas. Portanto, relativamente

a algumas das propostas aqui apresentadas pelo CDS, damos o benefício da dúvida e pensamos que devem

ser merecedoras de uma análise muito atenta.

Porém, há matérias relativamente às quais queremos deixar, desde já, clara a nossa discordância, como a

que diz respeito à arbitragem, designadamente, quer em sede administrativa quer em sede tributária. O PCP

tem manifestado, nesta Assembleia, a sua discordância relativamente à desjudicialização da resolução de

litígios, particularmente quando estes envolvem o Estado e quando envolvem quantias avultadas. E percebemos

perfeitamente que o mecanismo da arbitragem em matéria fiscal, em matéria tributária, é algo que só beneficia

os grandes devedores.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Um cidadão que deixe de pagar o seu imposto único de circulação, nem que

seja por algumas horas, ou que, por incúria, não apresente uma declaração fiscal a tempo e horas é, enfim, logo

penalizado com coimas, que até podem ser, tendo em conta a situação económica de cada um, muito violentas.

Aqui não há apelo nem agravo, não há arbitragem que valha!

Porém, um devedor que deva milhões de euros ao fisco e que recorra à arbitragem em matéria fiscal,

provavelmente, ver-se-á livre de ter de pagar uma série de milhões. Ora, isto, para nós, é absolutamente

inaceitável num Estado de direito, pelo que contestamos absolutamente a existência de mecanismos de

arbitragem para a resolução de conflitos em matéria tributária.

Por outro lado, também pensamos que o Estado não deve recorrer à arbitragem nos contratos

administrativos, pois sabemos o que isto tem representado. Ou seja, invariavelmente, isto tem representado

que, quando estão em causa litígios entre o Estado e particulares com grande poder económico — e basta

pensarmos no que se passa em matéria de parcerias público-privadas —, o Estado sai penalizado e os

detentores do poder económico saem sempre a ganhar, à custa dos contribuintes, à custa dos cidadãos. Isto,

para nós, é inaceitável.

O Estado, para fazer valer os seus direitos, deve recorrer aos mecanismos do Estado de direito, deve recorrer

aos tribunais do Estado e não aceitar mecanismos que, como a experiência tem demonstrado, só prejudicam a

comunidade, só prejudicam os interesses do Estado português e dos cidadãos em geral.

Portanto, em matéria de arbitragem manifestamos a nossa discordância, relativamente àquilo que é,

efetivamente, proposto.

Há, depois, uma série de propostas que nos parecem relativamente irrelevantes, como as de recomendar ao

Governo que faça isto, aquilo ou aqueloutro, em matérias que, inclusivamente, poderia, e deveria, ser a

Assembleia a ter a iniciativa, designadamente no que se refere a matéria sancionatória.

Porém, no tempo que me resta, quero referir a questão dos julgados de paz. Valorizamos a existência de

iniciativas sobre julgados de paz, é algo que nos é muito caro — aliás, o PCP apresentou, nesta Assembleia, o

primeiro projeto de lei que deu lugar à existência dos julgados de paz —, e pensamos que vale a pena debater

o alargamento da rede de julgados de paz. Vale mesmo a pena fazer este debate.

Há aspetos da proposta do CDS com que não concordamos, porém, designadamente no que se refere à

jurisdição obrigatória dos julgados de paz e à obrigatoriedade da presença de advogado.

Pensamos que uma das vantagens dos julgados de paz é precisamente o facto de um cidadão, que não tem

recursos para custear uma lide judicial, nomeadamente para pagar honorários, poder recorrer a uma forma mais

acessível de ver resolvido o seu problema, caso a magnitude financeira do que está envolvido o permita.