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I SÉRIE — NÚMERO 54

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Assim, era importante saber se o CDS concorda ou não com este diagnóstico e como é que estas medidas

que agora são propostas em matéria de justiça administrativa e fiscal podem efetivamente resolver estes

problemas gritantes que passam pela escassez de meios e de recursos dos tribunais administrativos e fiscais.

Sr.as e Srs. Deputados: Em que é que se baseiam verdadeiramente estas alterações legislativas propostas

pelo CDS? Por que razão o CDS propõe, por exemplo, a substituição do modelo dos juízos de pequena, média

e grande instância tributária pelo modelo do juízo tributário comum, de juízo de execução fiscal e de recursos

contraordenacionais? Em que se sustentam estas medidas?

Sr.as e Srs. Deputados: Deixo também uma nota em relação ao projeto de lei n.º 788/XIII (3.ª). O CDS propõe

aqui a criação de um novo capítulo sobre a gestão dos tribunais administrativos e fiscais e não se percebe, se

por lapso ou por já corresponder a uma certa tentativa de concretização de um anseio vertido nos acordos para

o sistema de justiça, que falem em objetivos processuais de comarca.

Ora, todos sabemos que as comarcas só existem na jurisdição comum, mas também sabemos que uma das

propostas constantes dos acordos para o sistema de justiça é a unificação da jurisdição comum com a jurisdição

administrativa e fiscal, criando uma ordem única de tribunais. Era importante também perceber qual é posição

do CDS-PP em relação a esta matéria e se concorda com a fusão entre estas duas jurisdições, administrativa e

fiscal.

Por fim, Sr.as e Srs. Deputados, é importante levantar algumas questões sobre as propostas do CDS relativas

à arbitragem administrativa e fiscal. Como sabemos, a arbitragem é muito complexa e delicada, em especial no

direito público, pois, no limite, pode permitir à administração e ao Governo abandonar os tribunais administrativos

e fiscais.

É por isso que estas propostas enfrentam desde logo, em nosso entender, um grande dilema: como

podemos, por um lado, pretender melhorar as condições dos tribunais administrativos e fiscais e dotá-los de

melhores meios e, ao mesmo tempo, incentivar a arbitragem administrativa ou tributária?

O CDS parece que privilegia a via da arbitragem. Não estará a desistir o CDS de conceder todos os meios

necessários para que os tribunais administrativos e fiscais possam efetivamente funcionar de forma plena, célere

e eficaz? A prioridade do CDS-PP não estará invertida?

A nosso ver, parece-nos que a prioridade deve ser sempre a de dotar os tribunais administrativos e fiscais

das melhores condições para que possam desenvolver a sua atividade. Eventualmente, como alternativa, pode

haver situações que possam ser remetidas à arbitragem, mas a prioridade deve ser sempre a de dar as melhores

condições para os tribunais administrativos e fiscais.

Deixo ainda uma nota final quanto à proposta do CDS de os magistrados jubilados poderem exercer funções

de árbitro em matéria tributária. Dada a falta de magistrados nos tribunais tributários, não seria mais relevante

que esses magistrados, se quisessem continuar a trabalhar, pudessem fazê-lo única e exclusivamente no sítio

em que realmente são precisos, ou seja, nos tribunais administrativos e fiscais e não na arbitragem?

Sr.as e Srs. Deputados, para concluir, o debate de ideias é fundamental sobretudo em matéria de justiça

administrativa e fiscal. Todos os contributos para uma justiça melhor são importantes e válidos, mas permitam-

nos referir que mais importante do que saber se as medidas do CDS-PP são ou não sexy para o PSD é saber

se são verdadeiramente eficazes e aptas para combater os reais problemas da justiça administrativa e fiscal em

Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe

Neto Brandão.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: «Quando eu nasci, as frases que

hão de salvar a humanidade já estavam todas escritas, só faltava uma coisa: salvar a humanidade». Almada

Negreiros, malgrado a natureza multifacetada da sua genialidade, consabidamente não era jurista. Dificilmente,

porém, outras palavras que não as suas poderiam caracterizar melhor uma perplexidade generalizadamente

instalada perante a sucessão de pactos, acordos, relatórios, diagnósticos ou outras reflexões que sobre a justiça

se vêm debruçando, quando cotejados com os seus resultados, persistindo a imagem de uma crise da justiça

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