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Sexta-feira, 2 de março de 2018 I Série — Número 54

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

REUNIÃOPLENÁRIADE1DEMARÇODE 2018

Presidente: Ex.mo Sr. José Manuel de Matos Correia

Secretários: Ex.mos Srs. Emília de Fátima Moreira Santos Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira

S U M Á R I O

O Presidente (José de Matos Correia) declarou aberta a

sessão às 15 horas e 8 minutos. Procedeu-se ao debate conjunto dos seguintes diplomas: projeto de lei n.º 783/XIII (3.ª) — Sexta alteração ao

Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho (CDS-PP), que foi discutido na generalidade;

projeto de lei n.º 784/XIII (3.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, (Julgados de Paz - Competência, Organização e Funcionamento) (CDS-PP), que foi discutido na generalidade;

projeto de lei n.º 785/XIII (3.ª) — Terceira alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, Lei da Organização do Sistema Judiciário (CDS-PP), que foi discutido na generalidade;

projeto de lei n.º 786/XIII (3.ª) — Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária (CDS-PP), que foi discutido na generalidade;

projeto de lei n.º 787/XIII (3.ª) — Quadragésima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, que

aprova a Lei Geral Tributária, e trigésima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, que aprova o Código de Procedimento e Processo Tributário (CDS-PP), que foi discutido na generalidade;

projeto de lei n.º 788/XIII (3.ª) — Décima segunda alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais — criação de equipas extraordinárias de juízes administrativos e tributários (CDS-PP), que foi discutido na generalidade;

projeto de resolução n.º 885/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que aprove o diploma legal que define os casos, as formas e os termos em que os atos administrativos podem ser impostos coercivamente pela administração, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CDS-PP);

projeto de resolução n.º 1291/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que submeta a debate, em Plenário da Assembleia da República, o relatório sobre a estratégia plurianual de

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