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2 DE MARÇO DE 2018

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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.as e Srs. Deputados, está aberta a sessão.

Eram 15 horas 5 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias.

Srs. Deputados, a sessão de hoje, como é do conhecimento de todos, é marcada por um agendamento

potestativo do CDS-PP, no qual vamos proceder à apreciação, na generalidade, dos projetos de lei n.os 783/XIII

(3.ª) — Sexta alteração ao Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho (CDS-PP),

784/XIII (3.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, (Julgados de Paz - Competência,

Organização e Funcionamento (CDS-PP), 785/XIII (3.ª) — Terceira alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto,

Lei da Organização do Sistema Judiciário (CDS-PP), 786/XIII (3.ª) — Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º

10/2011, de 20 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária (CDS-PP), 787/XIII

(3.ª) — Quadragésima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Geral

Tributária, e trigésima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, que aprova o Código de

Procedimento e de Processo Tributário (CDS-PP) e 788/XIII (3.ª) — Décima segunda alteração à Lei n.º 13/2002,

de 19 de fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais — criação de equipas

extraordinárias de juízes administrativos e tributários (CDS-PP).

Estes diplomas vão ser discutidos juntamente com os projetos de resolução n.os 885/XIII (2.ª) — Recomenda

ao Governo que aprove o diploma legal que define os casos, as formas e os termos em que os atos

administrativos podem ser impostos coercivamente pela administração, em cumprimento do disposto no

Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CDS-PP),

1291/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que submeta a debate, em Plenário da Assembleia da República, o

relatório sobre a estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional, de setembro de

2017, e apresente uma proposta de lei de programação de investimentos no parque prisional (CDS-PP),

1355/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que dê execução ao disposto no artigo 182.º do Código de Processo

nos Tribunais Administrativos em matéria de arbitragem administrativa (CDS-PP), 1356/XIII (3.ª) — Recomenda

ao Governo a reavaliação e a revisão do Plano de Ação Justiça+Próxima, tendo em conta as medidas propostas

no documento Acordos para o Sistema de Justiça, de janeiro de 2018 (CDS-PP), 1357/XIII (3.) — Recomenda

ao Governo a criação de um grupo de trabalho, com o objetivo de estudar a revisão do Regime Geral de

Contraordenações, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro (CDS-PP) e 1362/XIII (3.ª) —

Recomenda ao Governo que constitua uma comissão de revisão da legislação penal, nomeadamente do Código

Penal e do Código do Processo Penal, estude e implemente um sistema de controlo de cumprimento que permita

delimitar a responsabilidade penal das pessoas coletivas (CDS-PP).

Para apresentar estas iniciativas, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em março de 2016, em

Gondomar, Assunção Cristas encerrava o Congresso onde acabava de ser eleita líder definindo as prioridades

do CDS para os dois anos seguintes — saúde, sistema de pensões, família, educação, emprego e empresas,

regulação e supervisão bancária, segurança e justiça.

Em setembro de 2016, o Sr. Presidente da República abria o ano judicial deixando um apelo ao entendimento

entre os agentes da justiça e os partidos políticos, que ficou conhecido pelo Pacto da Justiça.

Em janeiro de 2018, os agentes do sistema de justiça concluíram o seu trabalho e deram corpo aos acordos

para o Sistema de Justiça.

De março de 2016 até agora, o CDS trilhou exatamente o caminho que então havia traçado.

Estudámos e trabalhámos todas as matérias a que nos propusemos: da demografia e envelhecimento ativo

à lei de bases da educação, ao terrorismo ou à supervisão financeira, todas estas matérias foram alvo de

intervenção por parte do CDS.

Hoje, apresentamos as propostas para a justiça. Hoje, dia 1 de março de 2018, o CDS cumpre não só o seu

objetivo, como é o primeiro a responder ao repto lançado pelo Sr. Presidente da República, apresentando um

conjunto variado de propostas no âmbito da justiça.

Aplausos do CDS-PP.

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