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3 DE FEVEREIRO DE 2018

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O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Deputados que estão de pé para se sentarem porque causam alguma

perturbação à Mesa na verificação das votações.

Votamos em seguida a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de alteração à alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º

da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, constante do artigo 3.º do Decreto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PAN, votos contra

do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS Helena Roseta e Paulo Trigo Pereira.

É a seguinte:

g)Imposto sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a

sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou

multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a

isenção efetivada através do exercício do direito à restituição do imposto;

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, neste caso, é mesmo incontornável que a proposta de

alteração apresentada pelo PAN fica prejudicada com esta votação.

O Sr. Presidente: — É incontornável porque foi aprovada a proposta do CDS-PP. Portanto, não vale a pena

massacrar com exercícios físicos duros as Sr.as e os Srs. Deputados.

A proposta, apresentada pelo PAN, de alteração à alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 19/2003, de 20

de junho, constante do artigo 3.º do Decreto, está prejudicada.

Era a seguinte:

g) Imposto sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a

sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou

multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a

isenção efetivada através do exercício do direito à restituição do imposto;

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PSD, de eliminação do artigo 10.º…

Vozes do PS, do BE e do PCP: — Também fica prejudicada!

O Sr. Presidente: — Está prejudicada pela votação anterior.

Assim sendo, Srs. Deputados, as propostas apresentadas pelo PSD, de eliminação do artigo 10.º da Lei n.º

19/2003, de 20 de junho, constante do artigo 3.º do Decreto, pelo PS, de alteração à alínea g) do n.º 1 do artigo

10.º, e pelo BE, de alteração da mesma norma, ficam igualmente prejudicadas.

Eram as seguintes:

g) Imposto sobre o valor acrescentado suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua

atividade, com exceção das aquisições enquadradas nas despesas de campanhas eleitorais, sendo a isenção

efetivada através do exercício do direito à restituição do imposto; (PS).

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