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I SÉRIE — NÚMERO 55

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combate ao tráfico de seres humanos (PSD) e 1333/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à célere

elaboração e implementação de um novo plano nacional de prevenção e combate ao tráfico de seres humanos

(PAN).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 960/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas

rápidas e urgentes para a descontaminação das casas das minas da Urgeiriça (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Finalmente, vamos votar o projeto de resolução n.º 1033/XIII (2.ª) — Descontaminação célere das habitações

das minas da Urgeiriça e garantia da recuperação ambiental e da preservação do património mineiro (Os

Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Findas as votações, e com isso os nossos trabalhos de hoje, informo a Câmara que a próxima sessão plenária

terá lugar na quarta-feira, dia 7, com início às 15 horas, dela constando a interpelação ao Governo n.º 18/XIII

(3.ª) — Sobre atrasos na implementação do PREVPAP — Programa de Regularização Extraordinária dos

Vínculos Precários na Administração Pública (BE).

Desejo a todos um bom fim de semana.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 26 minutos.

———

Declarações de voto entregues à Mesa para publicação

Relativas à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 177/XIII:

O veto político do Sr. Presidente da República ao Decreto da Assembleia da República que introduz

alterações ao regime de financiamento dos partidos permitiu ao Parlamento e à sociedade portuguesa uma

discussão e reavaliação aprofundada das opções legislativas.

Esta reapreciação mostrou que, por um lado, a maioria das alterações aprovadas, e que se basearam num

diálogo construtivo com o Tribunal Constitucional, é adequada e merecedora de unânime apoio parlamentar e

aceitação social.

Por outro lado, esta reapreciação permitiu que o PSD clarificasse corretamente a sua posição relativamente

à matéria das «isenções do IVA», no sentido de não permitir qualquer aumento das mesmas. Assim, esteve bem

o Grupo Parlamentar do PSD ao contribuir para a exclusão da alteração que poderia ter como efeito prático o

aumento das isenções fiscais aos partidos políticos. Consequentemente, tendo sido excluída tal alteração

legislativa, entende-se que fica também sem efeitos e aplicabilidade a questão da alegada retroatividade. Assim,

esta posição do Grupo Parlamentar do PSD permitiu eliminar a mais problemática das alterações ao

financiamento dos partidos.

Contudo, os Deputados abaixo assinados preferiam que a oportunidade de reapreciação deste Decreto da

Assembleia da República tivesse sido aproveitada para excluir igualmente a alteração ao n.º 1 do artigo 6.º,

relativo ao limite ao montante das angariações de fundos. Compreendemos a argumentação de que o limite

atual tem sido passivo (por não haver sido atingido e assim atuado), bem como rejeitamos diversas mensagens

populistas contra o papel central dos partidos políticos num sistema democrático representativo. Contudo,

entendemos que o Parlamento deveria ter (ainda mais) considerado: quer a circunstância atual em que os

portugueses continuam a realizar enormes esforços fiscais (e agravados seriamente quanto a impostos indiretos

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