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I SÉRIE — NÚMERO 55

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Portanto, para o CDS essa simulação não é aceitável. O CDS manterá a sua coerência até ao fim. Ouvimos

e respeitamos o Sr. Presidente da República, ouvimos e respeitamos aquilo que o País nos está a dizer e que

está a dizer aos partidos. E a menos que sejam eliminadas estas alterações, que foram feitas sem um debate

com a sociedade, não nos resta outra solução a não ser votar contra a lei.

Apelo a todos os partidos para que se faça esse debate, sendo esse o último apelo que quero deixar. Apelei

no grupo de trabalho, apelei no debate sobre esta lei e continuo a apelar agora.

Protestos do PS.

Ouçam! Ouçam as críticas que nos estão a ser dirigidas, senão não nos restará outra solução, a não sermos

coerentes, e votarmos contra.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado José de Matos

Rosa, do Grupo Parlamentar do PSD.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José de Matos Rosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado António Carlos

Monteiro, quero, desde já, fazer uma declaração de interesses: já fizemos campanha juntos — fui diretor de

campanha e o senhor foi mandatário financeiro. Portanto, para esclarecer todos, gostaria de dizer que já

participámos em várias campanhas, já estivemos em processos com a mesma lei, sem se colocarem questões

ou problemas.

Sr. Deputado António Carlos Monteiro, quero esclarecer que não vejo — como o senhor e o seu partido dizem

na exposição de motivos das alterações que propõem agora — como é que a fiscalização e a transparência

ficam colocadas em causa com as alterações que foram feitas neste processo legislativo.

No que diz respeito à angariação de fundos — como até ao esclarecimento, porque o que esteve na base da

alteração foi uma questão de esclarecimento sobre o que podia ou não ser restituído, em termos de IVA, na

atividade dos partidos —, a pergunta que lhe deixo tem a ver, em primeiro lugar, com o artigo 3.º da Lei n.º

19/2003, que diz respeito a receitas próprias dos partidos, à gestão corrente dos partidos.

A alínea d) do n.º 1 dessa Lei refere que constituem receitas próprias dos partidos «o produto de atividades

de angariação de fundos por eles desenvolvidas»; o n.º 2 menciona que «as receitas referidas no número

anterior, quando em numerário, são obrigatoriamente tituladas por meio de cheque (…)»; e o n.º 3 diz que

«excetuam-se do disposto no número anterior os montantes de valor inferior…» — ou seja, podem ser em

dinheiro — «… a 25% do indexante de apoios sociais, abreviadamente designado por IAS (…), desde que, no

período de um ano, não ultrapassem 50 vezes o valor do IAS». Ou seja, a pergunta que lhe faço, desde já, é a

seguinte: em dinheiro, há alguma alteração à angariação de fundos dos partidos em gestão corrente? Há alguma

alteração aos valores desde o início da lei, desde a redação inicial da lei?

Outra pergunta que lhe deixo é a seguinte: é ou não verdade que o espírito do grupo de trabalho — tirando

as suas dúvidas e o facto de não querer, não gostar ou não aprovar as alterações ao IVA — foi sempre o de se

esclarecer as questões do IVA?

Coloco-lhe ainda outra pergunta: não haverá, da parte do CDS, dois pesos e duas medidas nestas questões?

Não vou falar em populismos nem de uma coisa de que não gostei, que foi ouvir palavras como «negócio».

Estas questões do financiamento dos partidos são muito sérias, enquanto tive responsabilidades partidárias

nesta área sempre as levei muito a sério e, Sr. Deputado António Carlos Monteiro, acho que o senhor, pelo que

conheço, pelo que tenho vivido consigo nesta área, não deveria tratar estas coisas como negócios, como tem

tratado até aqui.

Aplausos do PSD.

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