O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 55

38

onde nós fomos vencidos’. Nem a sua prisão, nem a da sua mulher, Maria Eugénia, em Caxias, nem a de três

dos seus filhos, em 1973, o fizeram esmorecer.

Após o 25 de Abril foi reintegrado com o posto de coronel. Dirigiu as campanhas de dinamização cultural com

que os militares revolucionários pretendiam envolver os setores mais carenciados da população, para além de

combaterem o analfabetismo. Juntamente com um contingente de operários da Sorefame, retira o nome de

Salazar da ponte sobre o Tejo e rebatiza-a como Ponte 25 de Abril.

Varela Gomes entrou na clandestinidade depois do 25 de Novembro de 1975 para escapar ao mandado de

captura emitido contra si e saiu do País, sendo expulso das Forças Armadas. Apenas regressou a Lisboa em

setembro de 1979, ao abrigo da Lei da Amnistia recentemente aprovada pelo Parlamento. O Tribunal Superior

Administrativo deliberou, em 1982, a sua reintegração como coronel, mas reformado.

A sua definição da Revolução de Abril resume as suas profundas convicções: ‘luta por um melhor futuro para

os desfavorecidos por nascimento ou condição social’.

A Assembleia da República exprime o seu pesar pela morte de João Varela Gomes e expressa as

condolências à sua família».

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, passamos à votação deste voto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do

PAN, votos contra do CDS-PP e abstenções dos Deputados do CDS-PP Ana Rita Bessa, Assunção Cristas,

Filipe Anacoreta Correia e Telmo Correia.

Tendo em conta a presença nesta Sala de representantes das famílias de Miguel Roquette, Alexandre

Azevedo Monteiro e João Varela Gomes, bem como do Presidente e dos vereadores da Câmara Municipal de

Albufeira, queria transmitir de viva voz, em nome da Assembleia da República, o nosso profundo pesar pelo

desaparecimento destas quatro pessoas, relativamente às quais aprovámos agora estes votos de pesar.

Sr.as e Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Sr.as e Srs. Deputados, vamos retomar as votações.

Deu entrada na Mesa um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão, sem

votação, por um período de 90 dias, das seguintes iniciativas legislativas: projetos de lei n.os 783/XIII (3.ª), 784/

XIII (3.ª), 785/XIII (3.ª), 786/XIII (3.ª), 787/XIII (3.ª) e 788/XIII (3.ª) e projetos de resolução n.os 885/XIII (2.ª),

1291/XIII (3.ª), 1355/XIII (3.ª), 1356/XIII (3.ª), 1357/XIII (3.) e 1362/XIII (3.ª).

O Grupo Parlamentar do CDS-PP solicitou dois minutos para apresentar este requerimento.

Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não tomarei sequer os dois

minutos.

Ontem, durante o debate, foi apurado que estes nossos 12 projetos mereciam, em parte, alguma

concordância das diversas bancadas, noutra parte, dúvidas e, noutra parte ainda, críticas, uma das quais foi o

facto de ser o único diploma apresentado até agora.

Assim, sendo que o CDS apresentou primeiro; sendo que o CDS, com isto, quis, obviamente, balizar e marcar

esta discussão mas não tem a pretensão de ter a solução final de nenhuma destas matérias; sendo que outros

grupos parlamentares anunciaram e disseram que apresentariam também outras propostas, obviamente, depois

de ponderarmos, a conclusão a que chegámos foi que seria do interesse da Assembleia da República e do

nosso interesse que estas propostas estivessem em sede de especialidade quando outros grupos parlamentares

apresentassem as suas propostas.

Por isso, requeremos — e está dada a explicação — a baixa à Comissão, sem votação, de todos os nossos

projetos, do nosso «pacote da justiça», digamos assim, concretamente dos projetos de lei n.os 783 a 788/XIII

(3.ª) e dos projetos de resolução n.os 885/XIII (2.ª), 1291/XIII (3.ª), 1355 a 1357/XIII (3.ª) e 1362/XIII (3.ª),

Páginas Relacionadas
Página 0039:
3 DE FEVEREIRO DE 2018 39 aguardando as propostas dos outros grupos parlamentares p
Pág.Página 39