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3 DE FEVEREIRO DE 2018

3

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, vamos dar

início à nossa sessão.

Eram 10 horas e 4 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias ao público.

Sr.as e Srs. Deputados, vamos entrar na nossa ordem do dia, cujo primeiro ponto consta da reapreciação do

Decreto da Assembleia da República n.º 177/XIII — Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da

Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º

2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do

Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais) e primeira alteração à Lei Orgânica n.º

2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos

Políticos).

Não foi estabelecida uma ordem para as intervenções neste debate, portanto a Mesa aguarda as inscrições

dos Srs. Deputados.

Pausa.

Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado José Silvano.

O Sr. José Silvano (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Procedemos hoje à reapreciação do

Decreto da Assembleia da República relativo ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais,

vetado politicamente pelo Sr. Presidente da República, no dia 2 de janeiro deste ano, depois de um acordo com

a maioria das forças partidárias representadas nesta Assembleia, deliberado em Conferência de Líderes, para

que esta reapreciação se fizesse depois do Congresso do PSD e da entrada em funções do novo líder do partido.

Na mensagem dirigida a esta Assembleia, o Sr. Presidente da República sublinhou que, quanto ao regime

do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, «os partidos políticos estão (…) obrigados

a especial publicidade e transparência» e que houve duas matérias «especialmente relevantes» relativamente

às quais não foi «apresentada qualquer justificação para a opção do legislador», reportando-se, em concreto,

ao «fim de qualquer limite global ao financiamento privado» e à «não redução do financiamento público,

traduzida no regime de isenção do IVA (imposto sobre o valor acrescentado)».

Quanto à publicidade e transparência, o grupo de trabalho e a Assembleia da República, que aprovou este

diploma em 21 de dezembro de 2017, foram publicamente acusados de o ter preparado em segredo e com

soluções envoltas em opacidade. Mas é bom esclarecer que o mesmo foi o resultado de um longo, intenso e

exaustivo trabalho feito ao longo de vários meses no Parlamento, em estreita colaboração com o Tribunal

Constitucional, com vista à obtenção de um texto consensual sobre esta matéria. Dizer-se «com reserva»

aceitamos, mas «em segredo» é pura mentira — ainda hoje constam no portal da Assembleia da República as

convocatórias das reuniões do grupo de trabalho.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

O Sr. José Silvano (PSD): — Recorde-se que foi o Tribunal Constitucional quem enviou à Assembleia da

República, em 27 de outubro de 2016, um documento no qual suscitava diversos problemas, incluindo questões

de inconstitucionalidade, relacionadas com a matéria agora em causa: o financiamento dos partidos e das

campanhas eleitorais.

Essas questões foram apreciadas e refletidas por um grupo de trabalho informal, constituído no âmbito da

1.ª Comissão, o qual funcionou ao longo de seis meses de forma absolutamente exemplar e obedecendo a todas

as regras regimentais, como, de resto, acabou por ser amplamente reconhecido pelos Deputados de todos os

partidos — de todos os partidos! —, incluindo do CDS-PP, na reunião da 1.ª Comissão do passado dia 10 de

janeiro, conforme consta da respetiva ata.

Aplausos do PSD e do Deputado do PS Ascenso Simões.

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