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I SÉRIE — NÚMERO 58

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Sobre isto recordo um parecer do Conselho Superior do Ministério Público relativo a uma proposta muito

igual a esta, já apresentada pelo CDS, onde ficou claro que estávamos a limitar a capacidade do idoso e, mais

ainda, se suscitavam, inclusive, questões e reservas de natureza constitucional pela aplicação automática de

uma medida acessória em função de uma condenação.

Aliás, perdoem-me a ironia mas podemos dizer que estes projetos são uma forma de o CDS entrar pela

janela, uma vez que, relativamente a projetos entrados pela porta principal, o Parlamento já teve o cuidado de

dizer que não concordava.

Aplausos do PS.

Sr.as e Srs. Deputados, para terminar, queria deixar aqui a firme convicção de que estamos cientes de que

estes são passos no caminho certo e, por essa razão, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista está seguro

de que o debate na especialidade e o desenrolar do processo legislativo, onde teremos oportunidade de receber

contributos das diferentes entidades e a desejada contribuição dos diferentes grupos parlamentares, permitirá

que terminemos este processo legislativo dando passos significativos para assegurar o tratamento condigno não

só das pessoas idosas mas também das de qualquer idade carecidas de proteção, seja qual for o fundamento

dessa necessidade.

Esta proposta mostra-nos que, como já aqui foi referido, sendo uma das mais profundas reformas ao Código

Civil no regime democrático, desde 1966, se podem fazer grandes reformas na justiça e nos diplomas estruturais

da justiça sem necessitar de revisões constitucionais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Andreia Neto, do Grupo

Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.as e Srs. Deputados: Os múltiplos

problemas que afetam o instituto das incapacidades dos maiores encontram-se há muito diagnosticados.

Os diplomas aqui apresentados hoje centram-se nesta problemática, embora cada um deles se centre em

objeto diferente.

O regime em causa, atenta a sua conceção, natureza e efeitos, é, de facto, desajustado e, por isso, ineficaz

para dar resposta a situações de vida complexas, evolutivas e muito diversas. É indiscutível a necessidade de

uma reformação global desse instituto.

No âmbito do Código Civil, é prioritária a alteração do regime das incapacidades, já que este se encontra

profundamente desatualizado e não oferece as respostas adequadas à realidade em que vivemos.

Por isso mesmo, o PSD, juntamente com o CDS-PP, apresentou em dezembro de 2015 um conjunto de

iniciativas enquadradas na estratégia de proteção ao idoso, numa lógica de reforma jurídica, e de uma reforma

jurídica pensada e sustentada na exigência de uma sociedade que queremos mais digna e respeitadora dos

valores dos direitos fundamentais dos idosos.

Nessa altura, Sr.as e Srs. Deputados, pedimos o apoio das restantes bancadas parlamentares e

disponibilizámo-nos para melhorar as nossas propostas com os restantes partidos mas, infelizmente, eles não

aderiram a este propósito.

A verdade, Sr.as e Srs. Deputados, é que acabou o ano de 2015, passaram os anos de 2016 e 2017 e o PSD

apresentou novamente, neste Parlamento, já este ano, em fevereiro, as mesmas preocupações, com a retoma

da discussão, já com diversas alterações relativamente às iniciativas que foram apresentadas em dezembro de

2015.

Curiosamente, nessa altura, aliás, dois dias antes, foi aprovado, em Conselho de Ministros, precisamente

este regime, a proposta que o Governo aqui traz hoje e que vem substituir os institutos da interdição e da

inabilitação, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e outros diplomas.

É verdade, Sr.as e Srs. Deputados, que foram necessários 26 meses para que o Governo apresentasse uma

proposta, para que o Governo chegasse ao Parlamento e, finalmente, apresentasse uma solução para todas as

questões com as quais o PSD sempre se preocupou.

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