O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE MARÇO DE 2018

11

Mas ainda bem, Sr.ª Ministra, ainda bem que o PSD reapresentou, no passado mês de fevereiro, a proposta

de revisão das incapacidades no Código Civil, porque, de facto, foi vantajoso e, se calhar, até permitiu que

estivéssemos hoje aqui, nesta Câmara, a debater precisamente o mesmo assunto que já pretendíamos ter

esclarecido e debatido em 2015.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Assim, é hoje apresentada pelo Governo uma proposta que,

naturalmente, saudamos, Sr.ª Ministra, e que é verdadeiramente uma mudança no paradigma do regime das

incapacidades. Uma proposta que dá «primazia à autonomia da pessoa, cuja resposta deve ser respeitada e

aproveitada até ao limite do possível». Em vez de incapazes, haverá maiores acompanhados.

Opta, assim, o Governo por um modelo de acompanhamento e não um modelo de substituição, em que a

pessoa incapaz é apoiada, e não substituída, na formação e exteriorização da sua vontade.

A análise, ainda que superficial, do regime das incapacidades no nosso Código Civil faz ressaltar,

naturalmente, o seu desfasamento quer da realidade social, quer do que vem sendo reconhecido na ordem

jurídica internacional, suscitando mesmo sérias dúvidas quanto à sua conformação constitucional.

É imperioso criar um novo instituto, menos intrusivo e ablativo da capacidade, que comporte medidas mais

flexíveis e personalizadas e que contemple também, por essa via, um domínio mais vasto de situações. Um

instituto que, em vez de declarar uma incapacidade, vise aplicar uma medida de proteção a quem veja a sua

capacidade diminuída.

É também verdade, Sr.ª Ministra, Sr.as e Srs. Deputados, que as soluções fornecidas pelo Código Civil de

1966 mostram-se, de facto, desajustadas face à evolução socioeconómica e demográfica do nosso País.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD é um partido humanista cuja essência reside nas

preocupações sociais e por isso, nessa linha, sempre estivemos à frente nesta relevantíssima matéria dos

direitos fundamentais.

Foi nesse sentido que o PSD já apresentou neste Parlamento, juntamente com o CDS, um conjunto de

iniciativas, em dezembro de 2015, pedindo nessa altura o apoio das bancadas parlamentares e disponibilizando-

se, volto a frisar, para ouvir e melhorar os diplomas.

Tal como antes, também agora o PSD está disponível para, sem demagogias, trabalhar esta matéria tão

importante, procurando, naturalmente, alargar este debate e melhorar o diploma.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José de Matos Correia.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem, agora, a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Como tive

oportunidade de dizer há pouco, consideramos que esta é uma muito relevante reforma do nosso direito civil

porque, efetivamente, os mecanismos da interdição e da inabilitação se revelam hoje completamente

inadequados para resolver os problemas que, entretanto, surgiram e que já não se compadecem com a rigidez

destas figuras jurídicas.

Efetivamente, quando olhamos para a formulação ainda hoje constante do nosso Código Civil sobre os

motivos da interdição e verificamos que se refere a anomalia psíquica, surdez, mudez e cegueira, vemos que,

de facto, se trata de uma norma já com uma provecta idade e que já não responde aos problemas que hoje se

colocam.

Na verdade, hoje, em larga medida, também devido ao aumento da esperança de vida com que todos nos

congratulamos, colocam-se problemas novos relativamente ao acompanhamento, particularmente no segmento

da população mais idosa, que carece, efetivamente, de um apoio para poder continuar a resolver os problemas

da sua vida, na medida das suas capacidades, e de ser apoiada na resolução daquilo que, efetivamente, já não

consegue resolver.

Portanto, estas figuras da interdição e da inabilitação — e, então, a inabilitação, como a Sr.ª Ministra acabou

de nos dizer, está já praticamente em desuso — carecem, de facto, de uma profunda reformulação e em boa

hora esta Assembleia inicia este processo legislativo.

Páginas Relacionadas
Página 0025:
10 DE MARÇO DE 2018 25 Protestos da Deputada do PS Gabriela Canavilhas.
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 58 26 Tudo isto são exemplos das consequências da po
Pág.Página 26
Página 0027:
10 DE MARÇO DE 2018 27 A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 58 28 Risos do PSD e do CDS-PP.
Pág.Página 28
Página 0029:
10 DE MARÇO DE 2018 29 Estado, se possa, de facto, falar de uma real e efetiva prio
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 58 30 O Governo só tinha de cumprir o que o Parlamen
Pág.Página 30
Página 0031:
10 DE MARÇO DE 2018 31 O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar,
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 58 32 Aplausos do BE. Protestos do Dep
Pág.Página 32