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10 DE MARÇO DE 2018

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A propósito da regulamentação desta profissão, seguimos de perto o parecer do Professor Vital Moreira

relativamente à criação da ordem dos nutricionistas e que aqui pode ser, justamente, chamado, com as devidas

adaptações. Dizia: «A salvaguarda da comunidade passa pela garantia de que os profissionais que atuam nesta

área são os que detêm as competências específicas para o efeito e obedecem a normas técnicas e profissionais

adequadas.»

Atualmente, o País forma, a nível do ensino superior, especialistas em serviço social para cumprir esse

desiderato. No entanto, verifica-se que não se encontram completamente definidos os requisitos legais para o

exercício da profissão, nem as necessárias regras de conduta profissional. Verifica-se, inclusive, que outros

agentes, sem as habilitações académicas próprias, atuam e interferem nesta área sem qualificações

equivalentes.

Sem a institucionalização e a regulamentação jurídica da profissão e sem a supervisão e a disciplina pública

do seu exercício, todos os cidadãos, sobretudo os mais vulneráveis, estarão cada vez menos protegidos e sem

garantias perante um mercado desregulado nesta matéria de elevada responsabilidade.

Desta forma, a qualificação e a responsabilização destes profissionais são imprescindíveis para prevenir e

combater abusos e procedimentos irregulares na sua prática profissional.

Apesar do caráter de excecionalidade que reveste a criação de uma ordem profissional, no CDS sabemos

bem que este é um tema debatido, mas nem sempre consensual. No entanto, entendemos sempre que, caso

se justifique, podem e devem ser criadas novas ordens profissionais, e foi precisamente por isso que foram

criadas, nos últimos anos, a Ordem dos Psicólogos, a Ordem dos Nutricionistas, as quais tiveram origem em

iniciativas do nosso grupo parlamentar.

Foi com este alcance que entendemos que se justifica a criação de mais uma ordem profissional: a ordem

dos assistentes sociais.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana

Ferreira.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As primeiras palavras que o Grupo

Parlamentar do Partido Comunista Português gostaria de deixar aqui são, naturalmente, para os assistentes

sociais, reconhecendo a significativa importância do trabalho que desenvolvem na sociedade, especialmente se

considerarmos que intervêm em realidades sociais marcadas por profundas carências económicas, por múltiplos

problemas sociais de complexidade diferente aos quais têm de dar uma resposta que, de alguma forma, mitigue

o sofrimento de famílias em situação de pobreza, de miséria, de desemprego e de exclusão social.

Juntam-se a estas difíceis realidades do trabalho as próprias condições de trabalho dos assistentes sociais,

também elas marcadas, muitas vezes, por situações de exploração, de precariedade e de baixos salários. Existe

um conjunto de problemas laborais que atingem os assistentes sociais que importa que seja resolvido, devendo

ser, efetivamente, garantidos os seus direitos sociolaborais.

Entendemos que não é a criação de ordens profissionais que resolverá os problemas de natureza laboral, do

reconhecimento ou da melhoria das condições de trabalho, pelo que importa que se continue a luta pela melhoria

das condições de trabalho e pela valorização do trabalho dos assistentes sociais.

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Entendemos que a resolução dos problemas de definição, regulação e

acesso à profissão cabe, em primeiro lugar, ao Governo, através da promoção de legislação adequada, devendo

a criação de ordens ou de associações públicas profissionais ter caráter excecional e ter lugar apenas quando

se reconheça a autorregulação das profissões como medida adequada e necessária.

Reconhecemos a necessidade de acompanhamentos específicos em algumas áreas setoriais de regulação

ética e deontológica das profissões, questões, aliás, abordadas nas iniciativas em apreço. Mas entendemos que

este papel, delegado pelo Estado às ordens e às associações públicas profissionais, deve ser claramente

definido quanto à sua necessidade e às suas condições.

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