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10 DE MARÇO DE 2018

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A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), Portugal figura no top cinco

dos países que mais maltratam os idosos.

A taxa de pessoas idosas vítimas de violência em Portugal é de 39% — repito, 39% —, numa média de 19

por semana e de três por dia.

Em 2013, eram 774 as pessoas idosas vítimas de crime; em 2016, eram já 1009.

Segundo o mesmo relatório, os principais abusadores estão no seio da própria família, normalmente filhos

ou netos.

Figuramos no topo da Europa como o País que menos investe na proteção e no cuidado dos idosos.

Esta não é a primeira, nem a segunda e nem mesmo a terceira vez que o CDS traz a questão a debate. Estes

não são dados novos e muito menos é uma realidade que alguém nesta Câmara ignore.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — O que é novo aqui é ver a maioria ocupar-se, finalmente, do

problema. De uma ínfima parte do problema, é certo, mas, ainda assim, um passo positivo que saudamos.

E saudamos não porque concordemos com tudo ou porque entendamos que é o suficiente e o necessário,

mas antes porque, para o CDS, mais do que a bandeira dos partidos, importa encontrar caminhos e respostas

eficazes. Ainda que curto, é um começo.

Um começo que vem tarde. Há dois anos, quando CDS e PSD apresentaram um projeto de lei alterando o

regime das incapacidades e inabilitações, a maioria rejeitou-o com o argumento de que o Código Civil

necessitava de uma revisão ampla e profunda.

Percebemos agora que, afinal, muito pouco estava a ser tratado. Além da alteração de conceitos, no

essencial, o regime que ora está em discussão pouco difere do quadro que então apresentámos, com uma

agravante, reconhecida quer pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), quer pelo

Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP): há ainda alguma ambiguidade de conceitos e, pior, a

consagração da figura de autonomia é ainda bastante tímida. Donde, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, se não

estivessem tão preocupados em deitar no caixote do lixo tudo o que vem deste lado, talvez pudéssemos, então,

ter construído um regime satisfatório que agora podia estar já em pleno funcionamento.

Porém, como mais vale tarde do que nunca e como, ao contrário da maioria, o CDS não deita fora todas as

propostas que venham desse lado, não deixaremos de trabalhar no sentido de melhorar e aperfeiçoar este novo

quadro jurídico.

Aplausos do CDS-PP.

Mas o que verdadeiramente surpreende aqui é o facto de esta proposta ter deixado de lado duas questões

que para o CDS são absolutamente centrais e que, por isso mesmo, retoma.

Sim, retoma assumidamente, e retomará sempre, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, até que compreendam

a importância e o alcance das mesmas. Falo de duas pequenas mas importantes questões que necessitam de

revisão no Código Civil: o alargamento das causas de indignidade sucessória — que já aqui apresentámos por

duas vezes — e a consagração de uma proteção mais eficaz dos herdeiros incapazes ou inabilitados, ou,

naquela que poderá vir a ser a nova terminologia, dos acompanhados.

Na verdade, já por duas vezes propusemos que quem fosse condenado por determinados crimes ficasse

imediata e automaticamente impossibilitado de herdar da pessoa contra quem havia cometido o crime.

Rejeitaram, com o magno argumento da revisão do Código Civil.

Porém, esta é uma matéria em que agora, pura e simplesmente, não tocam. E o CDS não quer crer que lhes

pareça normal que o marido que espanque a mulher possa dela herdar ou que o filho que inflija maus tratos ao

pai possa dele herdar e, igualmente, não se entende, nem percebemos que esta maioria ache normal, que o pai

ou a mãe que privem os seus filhos de alimentos possam deles herdar. E todos sabemos que a deserdação não

é uma solução porque, muitas vezes, não só não vai a tempo como não é inteiramente possível.

Além disso, propomos também que, grosso modo, a pessoa incapacitada disponha de maior proteção à

morte dos pais, impedindo, por um lado, que os legados de alimentos ou de pensão vitalícia se tornem inviáveis

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